quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Atualidades - Reforma da Previdência

Oi, gente! Acredito que um dos principais temas da atualidade é a questão da Reforma da Previdência.

Confesso que até eu fico confusa com essas mudanças propostas. Achei um resumo bem bacana em forma de ilustração e me ajudou a entender melhor. Espero que ajude vocês também. 

No final do gráfico, tem o link para o site que retirei a informação e que você pode se aprofundar mais. Se não der pra ler a ilustração (ficou um pouco pequeno). 

Abraços.

Karol.


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Resumo PNE *






“Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.” (CF/88)

O trecho da Constituição acima aborda a necessidade de elaboração do PNE, o qual foi fixado pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, para o decênio de 2014 – 2024. 
 De acordo com Saviani (2014), o PNE resulta de imposição constitucional, como fica claro no art. 214 da Constituição, e é reiterado na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Para o notável autor, trata-se do principal instrumento de desenvolvimento da educação brasileira. “É, pois, de fundamental importância compreender seu significado, alcance e limites no atual contexto brasileiro. ” (Saviani, 2014, p.6)
O PNE tem por objetivo orientar as políticas nacionais de educação por um período decenal. A Constituição previu expressamente o estabelecimento do PNE por lei. Além disso, a LDB também dispôs que a União deveria elaborar o PNE, em colaboração com os demais entes, e encaminhá-lo ao Congresso Nacional, com suas diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos, firmada em 1990. (Câmara dos Deputados, 2014)
Além disso, ressalta-se que a incorporação de alguns princípios norteadores é indispensável na elaboração de um plano de educação, a exemplo dos “princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias. ” (MEC, p. 5, 2014.)
Sobre as metas fixadas no PNE, destacamos uma síntese adaptada e elaborada pelo Senado Federal:
“Meta 1 – Educação Infantil;
Meta 2 – Ensino Fundamental;
Meta 3 – Ensino Médio;
Meta 4 – Educação especial;
Meta 5 – Alfabetização na idade certa;
Meta 6 – Educação em tempo integral;
Meta 7 – Qualidade da Educação básica;
Meta 8 – Elevação da escolaridade de jovens de 18 a 29 anos e diminuição da desigualdade educacional;
Meta 9 – Erradicação do analfabetismo e redução do analfabetismo funcional;
Meta 10 – Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional;
Meta 11 – Educação profissional de nível médio;
Meta 12 – Educação superior;
Meta 13 – Qualidade da educação superior e titulação do corpo docente;
Meta 14 – Expansão da pós-graduação
Meta 15 – Formação de profissionais da educação;
Meta 16 – Formação de professores da educação básica;
Meta 17 – Valorização dos profissionais do magistério público;
Meta 18 – Carreira dos profissionais da educação básica e superior (planos e piso salarial);
Meta 19 – Gestão democrática do ensino público

Meta 20 – Investimento público em educação. ” (Silva et al., 2013, p.28).



*Trecho adaptado do meu TCC de Direito Legislativo: "PROCESSO LEGISLATIVO E PARTICIPAÇÃO: UMA ANÁLISE DO PLANO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO" 
 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Processo Legislativo


Sobre o processo legislativo, Alexandre de Moraes (2000) o conceitua do ponto de vista jurídico e sociológico. O primeiro sentido consiste no conjunto coordenado das regras que disciplinam o procedimento a ser seguido pelos órgãos competentes na produção legislativa. Do ponto de vista sociológico, o processo legislativo seria o conjunto de fatores reais que impulsionam e direcionam o legislador a agir.
Carvalho (2010, p.149) acredita que “processo legislativo é fenômeno específico do Poder Legislativo, e envolve um conjunto de regras às quais o legislador deve obedecer para a elaboração das leis”. Além disso, o autor afirma que este processo compreende um conjunto de atos realizados pelo Parlamento visando à formação de atos normativos primários.
Outra abordagem é trazida por Silva (2006, p.40), o qual entende que, de maneira ampla, um processo representa o momento de evolução de alguma coisa. Silva acrescenta que as transformações fenomenológicas se realizam por meio de um processo que abrange aspectos contraditórios e oposição de interesses divergentes. A partir disso, o autor expõe que “o processo legislativo pode ser definido em termos gerais como o complexo de atos necessários à concretização da função legislativa” (Silva, 2006, p.41).  Seu escopo consiste na positivação do direito estatal e seu objeto seria a elaboração dos atos normativos previstos na Constituição.
Diante do exposto, percebe-se, portanto, que o objeto do processo legislativo são as espécies normativas arroladas no art. 59 da CF, quais sejam: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos; resoluções. Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, essas normas são consideradas atos normativos primários, pois
“(..)retiram sua validade diretamente da Constituição; são o primeiro nível de normas derivadas da Constituição. Tais espécies normativas inovam o Direito, não editadas para regulamentar algum outro ato. Em síntese, são espécies normativas só fundadas na Constituição e em nenhum outro ato. ” (Paulo & Alexandrino, 2009, p.463) 

            Entretanto, ao analisar o processo legislativo especificamente no Distrito Federal, pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica deste ente federado, em seu art. 69, assevera que tal processo, no âmbito distrital, compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Oi, gente!

Tudo que indico aqui no site é material ou curso que eu conheço e recomendo.

Hoje renovei meu plano do TEC Concursos (aquele site de provas comentadas que sempre falo aqui).

Se você tiver interesse em assinar o site, usa meu código promocional. Tanto eu como você vamos ganhar 15 dias de acesso gratuito.

O código é esse aí embaixo:

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O endereço eletrônico do TEC é o seguinte: https://www.tecconcursos.com.br/ 

Abraços,

Karol.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Fluxograma Procedimento Comum Ordinário

Oi, pessoal!

Além das outras dicas que eventualmente posto aqui, vou tentar trazer algumas coisas sobre processo legislativo, que é uma matéria que eu adoro.

Hoje o post é sobre um fluxograma que fiz sobre procedimento comum ordinário, baseado  na obra Processo Legislativo Constitucional (2016) do mestre João Trindade.

Espero que gostem. Em breve mais coisas por aqui.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Processo Legislativo ou Procedimento Legislativo?




Inicialmente, ao abordar o processo legislativo é preciso diferenciá-lo do procedimento legislativo, pois com frequência os dois conceitos são usados indistintamente. 

Segundo Orlandi et al. (2011, p.15) em análise sobre o tema, processo legislativo é o conjunto de atos preordenados que visam à formação das leis, mediante colaboração entre os Poderes Executivo e Legislativo. 

Já o procedimento legislativo é o modo de realizar os atos do processo legislativo. O que se observa é que o processo tem sentido mais amplo e o procedimento é “entendido como cada um dos ritos do processo legislativo” (Carvalho, 2010, p. 216).
  
 Outra distinção de processo e procedimento legislativo é muito bem definida por João Trindade: 

“Não há que se confundir, porém, o conceito de processo com o de procedimento. Na verdade, este último é apenas um dos aspectos do processo: enquanto o processo é um conjunto de atos ordenados e inter-relacionados, pode-se dizer que o procedimento é a ordem (juridicamente predefinida) em que se praticam os atos de um processo. O processo é, pois, o meio (instrumento) de que se utiliza a ordem jurídica democrática para regular a criação do próprio direito; é um direito da produção do direito, seja a partir da legislação, da decisão concreta ou mesmo da interpretação. Processo é o instrumento de produção de normas jurídicas; procedimento é o caminho que esse processo pode tomar. ” (Trindade, 2016, p. 26)   


Por hoje é isso pessoal. Nos próximos posts, falarei mais detalhadamente sobre o processo legislativo, inclusive o distrital. Num outro momento, trarei informações sobre o procedimento legislativo também. Não deixem de acompanhar. 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

TENDÊNCIAS PEDAGÓGICAS


SAVIANE: 4 grandes tendências
A)     Humanismo tradicional (visão essencialista do homem, até 1930 e 1945-1960)
B)      Humanismo moderno (visão de homem centrada na existência, 1930 – 1945)
C)      Concepção analítica (no início positivista, depois tecnicista)
D)     Concepção dialética (visão histórica concreta do homem)

LIBANEO: Tendências não crítico-liberais X Tendências crítico-progressistas
a)      Tendências não crítico-liberais (escola tradicional, escola nova, escola tecnicista) – transmissão de conteúdo, centrada no professor, desconsidera o contexto social, a escola é considerada neutra.

b)      Tendências crítico-progressistas (Escola Libertadora, escola libertária, escola crítico social dos conteúdos) – luta contra a discriminação da educação das classes mais pobres, a escola não é neutra, reproduz a sociedade, engajada para dar aos trabalhadores ensino de qualidade)

LUCKESI
Educação para redenção X Educação como reprodução X Educação como transformação da sociedade.

Educação para redenção

A educação cura a sociedade de suas mazelas. A educação interfere na sociedade e não sofre interferência dela.


Educação como reprodução

A escola reproduz o modelo capitalista e não é transformadora da sociedade.
Educação como transformação da sociedade

Teoria crítica
A educação serve como meio de um projeto de sociedade. Compreende a realidade e busca estratégias de transformação.

Tendência Liberal Tradicional – ensino humanístico (cultura geral). Aprendizagem mecânica e confundida com memorização. É a educação bancária, segundo Freire.

Tendência Liberal Renovada  / Escola Nova  - aluno sujeito do conhecimento, ensino centrado no aluno e no grupo, valoriza a experiência no meio. Se divide em duas:
a)      Progressivista – Escola Nova (Anísio Teixeira, Montessori, Decroly e Piaget) – a escola de adequar as necessidades individuais ao meio. Conteúdos trabalhados a partir da experiência. Professor é mediador. Método baseado em resolução de problemas e atividades em grupo.


b)      Não Diretiva (Carl Rogers / Neill) – Autorrealização e relações interpessoais. Relação horizontal entre aluno e professor. O aluno busca o conhecimento.

Tendência Liberal Tecnicista – preparação do aluno para ser mão-de-obra. Enfoque comportamental. Utiliza-se do taylorismo (divisão do trabalho). Papel da escola é modelar. Relação professor – aluno é vertical.

Tendência Progressista Libertadora – Paulo Freire. Foco na educação de jovens e adultos.  Dever de conscientizar os alunos da realidade e buscar transformações sociais. Metodologia: temas geradores, grupos de discussão e resolução de situações - problema. Relação professor – aluno horizontal e dialógica.

Tendência Progressista Libertária – (Freneit, Gonzales, Arroyo). Defesa da autogestão, valorização da experiência do aluno e da aprendizagem grupal. Trabalho pedagógico organiza-se pela vivência grupal. Relação com os alunos não é diretiva. Professor apenas orienta.

Tendência crítico-social dos conteúdos (Makarenko, Manacorda, Snyders, Saviani). - os conteúdos culturais universais são incorporados pela humanidade. Metodologia relaciona a experiência do aluno com o conhecimento sistematizado. Professor mediador.

Links interessantes para aprofundamento:




Principais teóricos da Educação

PENSADOR
IDEIA CHAVE

SÓCRATES

Busca pela verdade. Maieutica (técnica de trazer à luz)
PLATÃO

Idealista. Considerado o primeiro pedagogo.
Concebeu um sistema educacional e o integrou à ética e à política.
ARISTÓTELES
Contrário ao idealismo. Estado deve ser responsável pela educação. A educação ocorre por meio da imitação. Ideias marcam o pensamento ocidental.

JESUÍTAS

Catequização dos índios e formação da burguesia. Expulsos com a Reforma Pombalina. Não cuidavam da educação popular.
Ratio Studiorum – plano de estudos e base filosófica dos jesuítas.


COMÊNIO

Pai da didática moderna. Escreveu a Carta Magna.
Metodologia que ensinasse tudo a todos.


LOCK

Liberalismo. Absorção mecânica e passiva dos conteúdos.  A mente humana é uma tábula rasa.
ROUSSEAU

Precursor de Montessori e Dewey. Homem nasce bom, a sociedade o corrompe.
Crianças devem aprender a partir de suas experiências.
Ideias inspiraram o surgimento da Escola Nova.
KANT

O homem atinge a plenitude por meio da educação.
A escola deve desenvolver: disciplina, cultura, civilidade e moralidade.
A educação aperfeiçoa o que o homem já traz em si.
PESTALOZZI

Primeiro a falar do afeto na educação. O amor propicia a autoeducação.
A educação baseia-se nas dimensões intelectual, física e moral.
HERBART

Formação moral. Prioriza a instrução. A educação divide-se em três partes: governo, manutenção da ordem e controle de comportamento da criança.
Cinco etapas para ensinar: preparação, apresentação de conteúdo, associação, generalização e aplicação.

FROUBEL

Valorizava a infância. Fundou os jardins de infância. Criança requer cuidados para crescer saudável.

AUGUSTO COMTE
Pai do positivismo. A educação tem o papel de mostrar a importância da obediência e da hierarquia, além de desenvolver o altruísmo.
PARSONS

Difusor das ideias de Durkheim.
Socialização é instrumento de manutenção da sociedade.

Durkheim


Pensamento pedagógico positivista. A educação é a socialização da geração mais jovem pela adulta. Concepção FUNCIONALISTA.
Ciência é a verdade.
A educação é um mecanismo de coerção social.
O homem além de formador da sociedade é produto dela.
MARX

A educação deve cumprir o papel de combater a alienação e a desumanização.
Educação onilateral (múltipla – intelectual, física e técnica).
WEBER
Burocracia na organização do trabalho pedagógico.

KARL MANNHEIM

Educação é técnica social. Ed. É uma forma de influenciar o comportamento humano.
MAKARENKO

Trabalhou com jovens infratores.
Modelo de Educação baseados vida em grupo, no trabalho e na disciplina.
Escola como coletividade. Valorizar a solidariedade.


GRAMSCI

Contrahegemonia. Aprendiz de Marx.
Propõe uma escola unitária em oposição à escola tradicional.
Diferencia os intelectuais tradicionais (difundem a cultura dominante) dos intelectuais orgânicos (fomentam a consciência da classe a que pertencem).

DEWEY

Corrente pragmatista ou instrumentalista.
Inspirou a Escola Nova.
Os alunos aprendem melhor se realizarem tarefas associadas aos conteúdos.
O conhecimento é construído a partir do consenso.

MONTESSORI

Desenvolvimento natural da criança.  Educação é uma conquista. O ser humano tem a capacidade de se autoensinar.
Base: liberdade e individualidade
Professor: facilitador
Objetivo da educação: formação para a vida
Método do concreto para o abstrato (materiais pedagógicos utilizados até hoje).


DECROLY

Escola centrada no aluno. Prepara para a vida e não é centrada em conteúdos.
Ideia de aprender a aprender.
Precursor do método global: aspectos gerais para específicos.
Idealizador dos centros de interesse.
ANÍSIO TEIXEIRA

Difusor das ideias de Dewey no Brasil. Assinou o Manifesto dos Pioneiros (defesa de uma escola laica e gratuita para todos).
ESCOLA NOVA
A escola deve formar homens livres, felizes, com senso crítico.
Trabalho pedagógico a partir de problemas ou projetos.


CARL ROGERS

Psicologia humanista não diretiva. Professor facilitador do aprendizado. Marca: NÃO-DIRETIVIDADE. 3 qualidades do professor: congruência / empatia / consideração positiva incondicional.


FREINET

A forma mais profunda de aprendizagem é o desenvolvimento afetivo: aulas passeio, cantinhos literários e troca de correspondências.
Transformar a escola por dentro
Professor colaborador.
Pedagogia do bom senso. Aprendizagem resulta de relação dialética entre ação e pensamento.
Eixos: cooperação, comunicação, documentação e afetividade.

NEILL

Escola de SUMMERHILL. Inglaterra. Liberdade da criança de escolher o que deve aprender (ritmo próprio). A educação deve se pautar na dimensão emocional. A educação deve ser remédio para infelicidade.


BORDIEU E PASSERON

Livro A REPRODUÇÃO. A escola reproduz e reforça desigualdades. Exerce VIOLÊNCIA SIMBÓLICA. Tb falam sobre o conceito de CAPITAL INTELECTUAL (luta pela detenção de poder simbólico).


ALTHUSSER

Crítico reprodutivista. O Estado é composto por 2 tipos de aparelhos para manter o status quo da classe dominante: IDEOLÒGICOS e REPRESSIVOS.
A escola é o principal AIE (aparelho ideológico do estado).


ESTABLET E BAUDELOT

A escola não é unitária. É dividida conforme as classes sociais.
Teoria da escola dualista: SS (secundária e superior) para elite e PP (primária e profissional) para classe proletária.

IVAN ILLICH

Sociedade sem escolas. Desescolarização. Maior parte do conhecimento é desenvolvido fora das escolas.



PAULO FREIRE

Patrono da Educação. Método de alfabetização de jovens e adultos. 3 passos para o método: investigação do saber do educando; debates que partem do senso comum a uma visão crítica; do abstrato para o concreto (conteúdo é trabalhado.
Prática pedagógica é política, para conscientizar o educando de sua condição de oprimido em busca da libertação.
Critica a educação bancária.
Professor tem papel diretivo.
Professor tem postura de autoridade e não autoritária.

EDGAR MORIN


Autor dos Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Propõe o conceito de complexidade. As incertezas e contradições fazem parte da natureza humana.


PERRENOUD

Teoria das Competências – conjunto de recursos cognitivos para resolver situações do cotidiano. Habilidades são menos amplas que competências.
O professor precisa desenvolver 10 competências.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

O que é a Educação

     O que é a Educação. Relação Educação e Sociedade. Resumo do resumo.


Durkheim: ação exercida pelas gerações adultas sobre gerações ainda despreparadas para vida social.

Gadotti: prática mais humana. Influência na existência dos homens.

Brandão: ajuda a pensar tipos de homens, ajuda a cria-los. Produz o conjunto de crenças e ideias, de qualificações e especialidade que envolvem a troca de símbolos.

Libâneo: conceito amplo que diz respeito ao desenvolvimento da personalidade humana envolvendo a formação de qualidades físicas, morais, intelectuais e estéticas com o objetivo de orientar a atividade humana na sua relação com o meio social, num determinado contexto social.

Freitag: educação expressa doutrina pedagógica, a qual se baseia numa filosofia de vida, concepção de homem e sociedade. Numa realidade social concreta, a educação se dá por meio de instituições (família, igreja, escola, comunidade) que se tornam porta-vozes de uma doutrina.

Luckesi: educação é uma prática humana direcionada por determinada concepção teórica.

Saviane: a educação interfere na sociedade e vice-versa, num processo dialético.

Educação Formal: objetivos claros e específicos e é representada pelas escolas e universidades. Depende de uma diretriz educacional centralizada (currículo).   Sujeita a burocracias e hierarquias, a exemplo do MEC.

Educação Não Formal: mais difusa, menos hierárquica e menos burocrática. Não precisa seguir sistema sequencial e hierárquico de progressão.


Para aprofundar => livro História das ideias pedagógicas de Moacir Gadotti. (2005)