Oi, pessoal. Consegui organizar mais um título da LC 840/2011 em forma de perguntas e respostas. Espero que ajude. O título IV demora um pouquinho, pois ele é gigangte.
Abraços.
Karol
PS: já anexei as questões abaixo no post inicial da LC 840/2011.
PS: já anexei as questões abaixo no post inicial da LC 840/2011.
TÍTULO III
1)
Os
cargos de provimento efetivo são organizados em carreira. A carreira é criada
por lei. O que essa lei deve fixar?
A lei que criar
carreira deve fixar a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos.
Deve também estabelecer quais são os requisitos para investidura no cargo e
desenvolvimento na carreira, além da estrutura da carreira com a fixação dos
vencimentos ou do subsídio. Precisa também estabelecer critérios de
capacitação, bem como tratar do regime e da jornada de trabalho.
Em diversas
situações, os requisitos para provimento de cargo efetivo podem ser alterados. Para
ilustrar melhor, vale lembrar que há alguns anos bastava ter nível médio para
ocupar uma vaga de policial ou de bombeiro militar. Mas houve mudanças na lei
que organiza tais carreiras e hoje em dia é necessário ter nível superior para
ocupar uma vaga em uma dessas corporações. Não se trata aqui do melhor dos
exemplos, se considerarmos que os militares não são regidos pela mesma lei que
os servidores civis, mas o utilizei para que fique claro em que situações os
requisitos de ingresso na carreira podem mudar.
Diversas outras
carreiras sofreram ou podem sofrer alterações. No entanto, a Lei Complementar
n° 840 afirma que as alterações de requisitos de uma carreira só valem para
aqueles servidores que entrarem em exercício após a publicação da lei que
alterá-los. Ou seja, quem já estiver ocupando o cargo no momento da publicação,
não se sujeita aos novos requisitos da carreira.
2)
O que
é promoção?
Promoção é a
movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão
da classe imediatamente superior. Por exemplo, digamos que uma carreira seja
organizada em três classes, quais sejam A, B e C. Agora imagine que cada uma
dessas classes possua 5 padrões (A1, A2, A3, A4, A5, B1, B2, B3, B4, B5, C1,
C2, C3, C4, C5). Dessa forma, ocorreria a promoção quando o servidor passasse
do padrão A5 (último padrão da classe A) para B1 (primeiro padrão da classe B).
Observe que também haveria promoção entre o padrão B5 e C1.
3)
Qual o regime de trabalho do
servidor do DF?
Salvo disposição em contrário, o
servidor efetivo fica sujeito à carga horária de trinta horas semanais.
No interesse da administração e
mediante anuência do servidor, pode haver ampliação para quarenta horas
semanais, observada a proporcionalidade salarial.
Quando se trata de servidor
ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança, o regime
de trabalho será de quarenta horas semanais, com dedicação exclusiva.
4)
Caso o serviço seja noturno, há
alguma peculiaridade relacionada à jornada de trabalho?
Sim. No serviço noturno, a hora
é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundas. O serviço noturno é aquele prestado entre
22h e 5h da manhã do dia seguinte.
5)
É possível ampliar a jornada de
trabalho?
Em situações extraordinárias, a
jornada pode ser ampliada em até duas horas. Porém, nos casos de risco de
comprometimento da saúde ou da ordem pública, o Governador pode autorizar a
extrapolação da ampliação da jornada diária de trabalho.
6)
Em que casos pode ser concedido
horário especial?
Caso o servidor seja deficiente
(e junta médica comprovar a necessidade) poderá ser concedido horário especial.
O mesmo acontece ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência. Há uma diferença, no
entanto: quando é o próprio servidor que possui deficiência, o horário especial
consiste em redução de até 20% da jornada de trabalho. Em todos os outros
casos, inclusive nos citados abaixo, o servidor deverá compensar o horário.
Outro caso de concessão de
horário especial ocorre quando servidor matriculado em curso de educação básica
ou educação superior possui comprovada incompatibilidade dos horários do curso
e do expediente. Como citado acima, o servidor deverá compensar o horário.
Há ainda mais um caso de
concessão de horário especial: ocorre quando o servidor recebe gratificação
para participar como instrutor de curso de formação ou capacitação, participa
de banca examinadora de ou de comissão de concurso. É o previsto no § 2° do
art. 100 da LC 840/2011.
7)
A lei permite o afastamento do
servidor em alguns casos. Quais?
Por um dia: para doar sangue ou
realizar exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de
câncer de próstata, de mama ou do colo do útero (uma vez por ano).
Por até dois dias: para se
alistar como eleitor ou requerer transferência de domicílio eleitoral.
Por oito dias consecutivos
(incluindo a data da ocorrência): casamento do servidor ou falecimento do
cônjuge, companheiro, parceiro homo afetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta,
filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
8)
Faltas injustificadas geram
algumas consequências. Quais seriam?
Se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos, as faltas
configuram abandono de cargo. Se ocorrerem por mais de sessenta dias, de forma interpolada, configuram inassiduidade
habitual. Ambos os casos são
considerados infrações graves e punidos com pena de demissão, após processo
administrativo disciplinar.
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