O caso concreto apresentado se refere à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 84/2015, cuja ementa
acrescenta o § 6° ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a criação,
por lei, de encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente
transferência de recursos financeiros.
No que diz respeito ao mérito, a referido PEC visa, por exemplo,
eliminar a possibilidade de criação de pisos salariais nacionais, que aumentem
as despesas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com pessoal e
seus encargos, sem o correspondente repasse de recursos financeiros. Nesse
sentido, é importante mencionar que em passado recente foi criado piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, por meio da Lei
n° 11.738, de 16/07/2008. Se por um lado a medida contribui para a
valorização do magistério e consequente aprimoramento da Educação do País, pelo
outro, gera dificuldades de administração das finanças públicas para alguns
estados e principalmente para muitos municípios. Apesar disso, a
Confederação Nacional dos Municípios afirma que o apoio financeiro da União não
é para todos e que apenas 0,5% dos municípios brasileiros tem condição de
pleitear recursos de suplementação da União e que, com isso, os gestores
municipais continuarão enfrentando dificuldades para cumprir a Lei do Piso sem
afetar o equilíbrio das contas públicas.
Diante desse contexto, surge a PEC 84/2015, para evitar que
situações semelhantes venham infligir a outros entes gastos expressivos que comprometam
sua saúde financeira, além de impedir que ações ou despesas sejam criadas sem a
determinação da adequada fonte de recursos, conforme parecer de Plenário, em
substituição à CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo
relator foi o Senador Delcídio do Amaral.
Destaca-se ainda que o assunto da PEC 84/2015 foi a principal demanda apresentada em reuniões com governadores e prefeitos
durante o primeiro semestre de 2015 no debate sobre o Pacto Federativo, de
acordo com Renan Calheiros. Dessa forma, a PEC de origem do Senado Federal, tramitou em regime especial, por força do
Requerimento 876/2015, a fim de responder de forma urgente as demandas dos
demais entes da Federação.
Sobre a tramitação, ressalta-se que a proposição foi protocolada
em 30/06/2015 e encaminhada para publicação e para CCJC no dia posterior. Em
05/08/2015, foi para Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado
(SSCSF), em decorrência da aprovação de calendário especial para a matéria. E
após passar por diversos setores dentro da Casa Legislativa, foi incluída em
Ordem do Dia na mesma data. No entanto, após alguns adiamentos, em 26/08/2015, a PEC foi anunciada no
Plenário e o Senador Delcidio profere seu parecer, apresentando substitutivo. É
apresentado o Requerimento 980/2015 solicitando preferência para votação de
Emenda n° 1 de Plenário (Substitutivo), que é aprovado em primeiro turno por
unanimidade dos presentes (total de 73 Senadores, incluindo o Presidente). Em
virtude do calendário especial, passa-se a apreciação em segundo turno, com a
devida discussão e votação mais uma vez por unanimidade (total de 69 votantes,
incluindo o Presidente). A PEC é aprovada, portanto, no Senado Federal e
publicada no DSF em 27/08/2015. Após ser encaminhada para as diversas
Secretarias para as providências cabíveis, a proposição é encaminhada para a
Câmara dos Deputados em 01/09/2015.
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