terça-feira, 29 de março de 2016

Análise da PEC 84/2015


O caso concreto apresentado se refere à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 84/2015, cuja ementa acrescenta o § 6° ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a criação, por lei, de encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros.

No que diz respeito ao mérito, a referido PEC visa, por exemplo, eliminar a possibilidade de criação de pisos salariais nacionais, que aumentem as despesas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com pessoal e seus encargos, sem o correspondente repasse de recursos financeiros. Nesse sentido, é importante mencionar que em passado recente foi criado piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, por meio da Lei n° 11.738, de 16/07/2008.  Se por um lado a medida contribui para a valorização do magistério e consequente aprimoramento da Educação do País, pelo outro, gera dificuldades de administração das finanças públicas para alguns estados e principalmente para muitos municípios.  Apesar disso, a Confederação Nacional dos Municípios afirma que o apoio financeiro da União não é para todos e que apenas 0,5% dos municípios brasileiros tem condição de pleitear recursos de suplementação da União e que, com isso, os gestores municipais continuarão enfrentando dificuldades para cumprir a Lei do Piso sem afetar o equilíbrio das contas públicas. 

Diante desse contexto, surge a PEC 84/2015, para evitar que situações semelhantes venham infligir a outros entes gastos expressivos que comprometam sua saúde financeira, além de impedir que ações ou despesas sejam criadas sem a determinação da adequada fonte de recursos, conforme parecer de Plenário, em substituição à CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo relator foi o Senador Delcídio do Amaral.

Destaca-se ainda que o assunto da PEC 84/2015 foi a principal demanda apresentada em reuniões com governadores e prefeitos durante o primeiro semestre de 2015 no debate sobre o Pacto Federativo, de acordo com Renan Calheiros. Dessa forma, a PEC de origem do Senado Federal, tramitou em regime especial, por força do Requerimento 876/2015, a fim de responder de forma urgente as demandas dos demais entes da Federação.

Sobre a tramitação, ressalta-se que a proposição foi protocolada em 30/06/2015 e encaminhada para publicação e para CCJC no dia posterior. Em 05/08/2015, foi para Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado (SSCSF), em decorrência da aprovação de calendário especial para a matéria. E após passar por diversos setores dentro da Casa Legislativa, foi incluída em Ordem do Dia na mesma data. No entanto, após alguns adiamentos, em 26/08/2015, a PEC foi anunciada no Plenário e o Senador Delcidio profere seu parecer, apresentando substitutivo. É apresentado o Requerimento 980/2015 solicitando preferência para votação de Emenda n° 1 de Plenário (Substitutivo), que é aprovado em primeiro turno por unanimidade dos presentes (total de 73 Senadores, incluindo o Presidente). Em virtude do calendário especial, passa-se a apreciação em segundo turno, com a devida discussão e votação mais uma vez por unanimidade (total de 69 votantes, incluindo o Presidente). A PEC é aprovada, portanto, no Senado Federal e publicada no DSF em 27/08/2015. Após ser encaminhada para as diversas Secretarias para as providências cabíveis, a proposição é encaminhada para a Câmara dos Deputados em 01/09/2015.

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