terça-feira, 18 de agosto de 2015

Um pouquinho sobre EAD

Hoje os comentários são sobre Educação a Distância - EAD. Antes de passar para as questões, destaco alguns pontos: O que é a EAD? Segundo o portal do MEC, EAD é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) e na educação superior. Veja algumas questões que caíram sobre o assunto na prova do DEPEN/2015. 1) Os diplomas e certificados de cursos realizados a distância deverão ser validados em instituições que ofereçam os mesmos cursos presencialmente a fim de serem reconhecidos em todo o território nacional. Errado. Acredito que o item tenha tentado confundir o candidato com a revalidação que ocorre quando o curso é realizado em instituição em país estrangeiro. Daí o erro. Há uma política de credenciamento das instituições que oferecem cursos em EAD e ele vale por si só, quando os requisitos são atendidos. Como exemplo, cito os itens básicos estabelecidos no
Instrumento de Credenciamento Institucional para Oferta de Educação a Distância
: compromisso dos gestores; desenho do projeto; equipe profissional multidisciplinar; comunicação/interação entre os agentes; recursos educacionais; infra-estrutura de apoio; avaliação contínua e abrangente; convênios e parcerias; transparência nas informações; sustentabilidade financeira. 2) As universidades são autônomas na oferta de cursos de graduação e, por essa razão, não necessitam de autorização específica para ofertar esses cursos na modalidade a distância. Errado. Observe o artigo 10 do Decreto 5622/2005: "Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior." 3) Em função de suas peculiaridades, a EAD pode ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação básica, de jovens e adultos, especial, profissional e superior. Certo. Confira o artigo 2° do Decreto 5622/2005, que regulamenta o artigo 80 da LDB: Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) técnicos, de nível médio; e b) tecnológicos, de nível superior; V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado. Portanto, o gabarito está certo.

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