terça-feira, 18 de agosto de 2015
Um pouquinho sobre EAD
Hoje os comentários são sobre Educação a Distância - EAD.
Antes de passar para as questões, destaco alguns pontos:
O que é a EAD?
Segundo o portal do MEC, EAD é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) e na educação superior.
Veja algumas questões que caíram sobre o assunto na prova do DEPEN/2015.
1) Os diplomas e certificados de cursos realizados a distância deverão ser validados em instituições que ofereçam os mesmos cursos presencialmente a fim de serem reconhecidos em todo o território nacional.
Errado.
Acredito que o item tenha tentado confundir o candidato com a revalidação que ocorre quando o curso é realizado em instituição em país estrangeiro. Daí o erro. Há uma política de credenciamento das instituições que oferecem cursos em EAD e ele vale por si só, quando os requisitos são atendidos. Como exemplo, cito os itens básicos estabelecidos no Instrumento de Credenciamento Institucional para Oferta de Educação a Distância: compromisso dos gestores; desenho do projeto; equipe profissional multidisciplinar; comunicação/interação entre os agentes; recursos educacionais; infra-estrutura de apoio; avaliação contínua e abrangente; convênios e parcerias; transparência nas informações; sustentabilidade financeira.
2) As universidades são autônomas na oferta de cursos de graduação e, por essa razão, não necessitam de autorização específica para ofertar esses cursos na modalidade a distância.
Errado.
Observe o artigo 10 do Decreto 5622/2005: "Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior."
3) Em função de suas peculiaridades, a EAD pode ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação básica, de jovens e adultos, especial, profissional e superior.
Certo.
Confira o artigo 2° do Decreto 5622/2005, que regulamenta o artigo 80 da LDB:
Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) técnicos, de nível médio; e
b) tecnológicos, de nível superior;
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e) de doutorado.
Portanto, o gabarito está certo.
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