terça-feira, 16 de agosto de 2016

Cursos de pós-graduação no Senado

Uma boa notícia para os colegas do Senado, Câmara dos Deputados, TCU e Câmara Legislativa: o ILB lançou três editais para cursos de pós-graduação.

Para concorrer, é preciso ser servidor de um dos órgãos citados acima e ser aprovado em processo seletivo, que contemplará dissertação sobre conhecimentos específicos e análise da aplicação do curso na vida profissional do canditado.

Os cursos são: Avaliação de Políticas Públicas, Análise de Constitucionalidade e MBA em Gestão Integrada de Projetos.

As inscrições começaram ontem e vão até meados de setembro. As provas estão previstas também para setembro.

Caso você tenha interesse, confira o edital e demais informações de cada curso no link abaixo:

https://www12.senado.leg.br/institucional/educacao/cursos-e-oficinas/pos-graduacao 

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Currículo - Bobbit e Tyler


O que saber sobre MOODLE

Moodle é uma plataforma Open Source para gerenciamento de cursos e aprendizado através da internet, muito utilizada por universidades, colégios, escolas, empresas e instrutores individuais para oferecer ensino à distância e agregar tecnologia web a seus cursos. Existem hoje mais de 47 mil instalações ao redor do mundo. Após dois anos e meio de desenvolvimento, foi lançado o tão esperado Moodle 2.0, que contém uma série de novas funcionalidades e muitas melhorias. Por ser uma lista bastante longa de novidades, selecionamos aqui algumas das mais relevantes: 

Hubs de Comunidades 

Através dos Hubs de Comunidades os usuários Moodle tem a possibilidade de fazer download de cursos, inscrever-se ou publicar seus cursos para compartilhá-los entre instituições. 

Repositório de Arquivos 

O novo sistema de repositório de arquivos apresenta uma interface mais moderna, ágil e intuitiva. Integra-se com repositórios externos tais como Flickr, Picasa, GoogleDocs, MERLOT, Wikimedia, YouTube, entre outros. Permite também importar arquivos do seu computador ou especificar uma url. 

Portfólio

Essa novidade permite exportar dados e arquivos para sistemas externos, tais como Box.net, Flickr, Picasa, Mahara e Google Docs. Enquanto se aprende algo novo em um curso, por exemplo, os trabalhos desenvolvidos podem ser facilmente publicados para os portfólios dos alunos. 

Pré-requisitos e conclusão de curso 

Os professores podem agora especificar algumas condições para a conclusão do curso, como por exemplo, notas mínimas para passar, atividades que devem ser cumpridas, datas ou outros critérios. Da mesma maneira, os critérios acima podem ser usados como pré-requisitos de outros cursos, criando um plano de progresso ordenado. Professores e alunos têm acesso a relatórios que mostram o progresso do estudante dentro de determinado curso. 

Atividades Condicionais 

Possibilita restringir o acesso às atividades de acordo com determinados critérios, como datas, notas obtidas ou conclusão de outras atividades. Dessa forma, atividades podem ser encadeadas, garantindo uma rota específica de aprendizado. 

Cohorts 

Uma das funcionalidades mais pedidas para a nova versão do Moodle, os Cohorts facilitam bastante a inscrição manual nos cursos: ao invés de inscrever estudantes 1 a 1 o professor ou administrador poderá inscrever um grupos inteiros com um único clique. 

Novos blocos disponíveis 

Novos blocos foram adicionados agregando funcionalidades bastante solicitadas. São eles: • Comentários: Permite deixar comentários em qualquer página em que for adicionado. Muito útil para coletar feedback dos alunos, por exemplo. • Arquivos privados: Permite ao usuário acessar seus arquivos privados. Estes também podem ser acessados através do File Picker, novo repositório de arquivos do Moodle. • Status de conclusão do Curso: Fornece relatório do status do usuário nos cursos em que está matriculado 

Inscrições

O mecanismo para inscrições nos cursos foi totalmente remodelado e ficou excelente. Extremamente fácil de usar, ganhou um item específico no menu e funcionalidades que tornam a tarefa muito mais rápida. 

Posicionamento dos Blocos

Os blocos não estão mais limitados às colunas direita e esquerda. Podem agora ser posicionados também no centro, topo ou base do site. Além disso, há agora uma área de dock, onde os blocos podem ser fixados, deixando a interface mais “limpa”, sem abrir mão dos menus e links rápidos. 

Editor HTML 

Os editores HTML também foram melhorados, são suportados por uma maior diversidade de navegadores, contam com área redimensionável, geram código limpo e compatível. 

Página “Meu Moodle” 

O Moodle 2.0 traz uma página pessoal mais customizável, que permite inserção de uma série de novos blocos, mostrando informações relevantes para o usuário. No Moodle 2.0 a página pessoal “Meu Moodle” ganha maior destaque que a página inicial para os usuários. 

Melhoria nos módulos de Atividades

Muitos dos módulos de atividades foram remodelados e apresentam varias melhorias e novas características que expandem o leque de possibilidades aos professores e alunos. 

http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_16645643.pdf 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Simulado de questões para o concurso da Secretaria de Educação.

Minhas colegas Fabiana e Fernanda, do Estratégia Concursos, fizeram um vídeo bacana com um simulado com questões atualizadas de Pedagogia, para o concurso da Secretaria de Educação. Se você vai fazer esse concurso, pode te ajudar.

Confere lá.

Abraços,

Karol.



segunda-feira, 4 de julho de 2016

Questões Discursivas de Processo Legislativo com o João Trindade





Se tem um cara que eu admiro e reconheço como gênio é o professor João Trindade. Além de muito inteligente, ele tem o dom de traduzir para o Português o Direito Constitucional e em especial o processo legislativo. Depois de ler com atenção os livros dele ou de assistir uma de suas brilhantes aulas, é impossível não se sentir um pouco mais entendido no assunto.
 
Descobri que agora ele é blogueiro e que publicou um texto excelente sobre questões discursivas de Processo Legislativo, que reproduzo abaixo. Espero que gostem. Eu já estou adorando!
 
Beijos,

Karol!


_____________________________________________________________________

QUESTÕES DISCURSIVAS

11)   (Cespe/DPDF/Defensor/Prova Oral/2013) Identifique as três fases básicas do processo legislativo ordinário ou comum, explicitando as diversas etapas em que se desdobram e o significado de cada uma dessas etapas.

Resposta:
A doutrina classifica as fases do processo legislativo em fase preliminar (propositura, isto é, iniciativa), constitutiva (discussão, votação e sanção/veto) e complementar (promulgação e publicação). A segunda fase trata da existência da lei (que só passa a existir após a sanção), enquanto   a terceira fase serve para dar eficácia a uma lei já existente.
Assim, pode-se afirmar que o procedimento comum ordinário compõe-se de três fases básicas: a) fase pré-parlamentar, ou preliminar, ou iniciativa; b) a fase constitutiva, em que a lei é efetivamente produzida, por meio de decisões (deliberações): b.1) deliberação legislativa (discussão e votação); b.2) deliberação executiva (sanção ou veto); c) fase complementar, que serve para dar eficácia a uma lei já existente (promulgação e publicação).
A iniciativa é o ato que dá início à tramitação do projeto de lei – PL (que recebe número quando é protocolado na Mesa da Casa respectiva – Câmara ou Senado). É o ato que deflagra o processo legislativo.
A discussão é o momento em que o projeto de lei é encaminhado para que o Poder Legislativo possa apreciá-lo, analisá-lo. É nessa fase que o PL pode sofrer emendas e recebe os pareceres das comissões.
A votação, realizada em regra em Plenário, constitui a decisão parlamentar sobre a rejeição ou aprovação do PL.
Como último ato da fase constitutiva, tem-se a sanção ou veto, dois atos do Presidente da República em que ele declara, respectivamente, sua concordância ou discordância em relação ao PL.
Finalmente, a promulgação é o ato que declara que a ordem jurídica foi inovada, ao passo que a publicação consiste na divulgação oficial do conteúdo da lei, tornando-a potencialmente eficaz.

  2)   (FGV/OAB/2015.1) Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, contendo vício de inciativa, foi encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida determinada expressão, sem, contudo, alterar o sentido normativo objetivado pelo texto aprovado na Câmara. O projeto foi, então, enviado ao Presidente da República, que, embora tenha protestado pelo fato de ser a matéria disciplinada pelo Parlamento, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sancionou-o por concordar com os termos ali estabelecidos, originando a Lei L.
Diante dos fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A) A não devolução do processo à Casa Iniciadora sempre configurará violação ao devido processo legislativo? Justifique. (Valor: 0,75)
B) No caso em tela, a sanção presidencial possuiria o condão de suprir o vício de iniciativa ao projeto de Lei? Justifique. (Valor: 0,50)

Resposta:
A)  Não, quando as emendas forem apenas de redação, e não alterarem o conteúdo normativo, não há necessidade de nova deliberação da primeira Casa. De acordo com o parágrafo único do art. 65 da CF, em respeito ao bicameralismo, os projetos aprovados com emendas pela Casa Revisora devem retornar à Casa Iniciadora. Porém, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera – de forma acertada – que as emendas meramente redacionais (que não alterem o conteúdo do projeto de lei) não determinam o retorno da proposição à Casa Iniciadora. Assim, por exemplo, se a Casa Revisora alterar apenas uma vírgula, por motivos meramente gramaticais, sem alteração do significado do projeto, a proposição pode ser encaminhada diretamente à sanção presidencial, pois “o parágrafo único do art. 65 da CF só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica” (STF, Pleno, ADI 2.238-MC, Relator para o acórdão Ministro Ayres Britto, DJE de 12-9-2008).
B)  Não, a sanção não supre o vício de iniciativa do projeto. As nulidades (=vícios, defeitos, falhas) do processo legislativo são insanáveis (não são corrigíveis, não podem ser convalidadas). Isso significa que as nulidades do processo de formação das leis são absolutas, não podem ser objeto de correção posterior. Trata-se do princípio da não convalidação das nulidades. Por isso, ainda que o Chefe do Executivo concorde com o teor do projeto, sancionando-o, isso não tem o condão de convalidar o vício de iniciativa. Foi por isso que o STF deixou de aplicar a Súmula nº 5, que determinava a convalidação do vício de iniciativa pela sanção.

  3) (FGV/OAB/2015.2) Aprovado apenas pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, assim como no âmbito da mesma Comissão em razão dessa matéria do Senado Federal, determinado projeto de lei, que versava sobre política externa brasileira, foi levado à apreciação do Presidente da República, que resolveu vetá-lo, ao argumento de que nenhum projeto de lei pode ser aprovado sem a respectiva votação do Plenário de cada uma das casas legislativas.
Diante do relato acima, responda aos itens a seguir.
A)  O veto apresentado pelo Chefe do Executivo encontra amparo constitucional? (Valor: 0,65)
B) É correto afirmar que, de acordo com o processo legislativo brasileiro, o veto do Presidente da República deve ser apreciado pela Casa Inicial e revisto pela Casa Revisora, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento? (Valor: 0,60)

Resposta:
A)  Não, o veto presidencial escora-se em motivos incorretos. No chamado procedimento comum abreviado, previsto no art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal, é realmente suprimida uma fase do processo legislativo, qual seja, a votação em Plenário. Dessa maneira, quando um projeto de lei tramita em caráter terminativo (no Senado Federal: RISF, art. 91) ou conclusivo (nomenclatura usada na Câmara dos Deputados), é discutido e votado apenas nas comissões, e, caso seja aprovado, segue direto para a outra Casa Legislativa ou para a Presidência da República, conforme o caso. Por isso se diz abreviado porque o fato de não ser necessário entrar na pauta sempre congestionada do Plenário diminui sobremaneira o tempo de tramitação do projeto de lei. Veja-se o que dispõe a Constituição Federal: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do  regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.
B)  Não, nenhuma das duas informações está correta. De acordo com o art. 66, § 4º, da CF, “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”. Logo, não se trata de matéria que seja apreciada por uma Casa e depois pela outra, devendo sê-lo em sessão do Congresso Nacional. Quanto ao prazo para deliberação congressual, na verdade é de 30, e não de 45 dias, a teor do que dispõe o citado dispositivo constitucional.

  4) (FGV/OAB/2015.2) O Congresso Nacional autorizou o Presidente da República a normatizar, por via de lei delegada, na sua forma típica ou própria (sem necessidade de posterior aprovação pelo Congresso), matéria que trata de incentivo ao parque industrial brasileiro. Ocorre, porém, que o Chefe do Poder Executivo, ao elaborar o diploma normativo, exorbitou dos poderes a ele conferidos, deixando de respeitar os limites estabelecidos pelo Congresso Nacional, por via de Resolução.
A partir dessa narrativa, responda aos itens a seguir.
A) No  caso  em  tela,  o  aperfeiçoamento  do  ato  de  delegação,  com  a  publicação  da  Resolução,  retira  do Congresso  Nacional  o  direito  de  controlar,  inclusive  constitucionalmente,  o  conteúdo  da  Lei  Delegada editada pelo Presidente da República? Justifique. (Valor: 0,75)
B) Caso a Resolução estabelecesse a necessidade de apreciação do projeto pelo Congresso Nacional (delegação atípica  ou  imprópria),  poderia  a  Casa  legislativa  alterar  o  texto  elaborado  pelo  Presidente  da  República? Justifique. (Valor: 0,50)

Resposta:
A)  A delegação ao Presidente da República não retira do Congresso Nacional o poder de controlar o respeito aos limites desse ato delegatório. O Congresso Nacional, como titular da função legislativa, tem o poder de controlar o exercício da legislação delegada, para verificar se se atém aos limites traçados na resolução. Esse controle pode ser feito de forma preventiva, apreciando o projeto, antes de tornar-se lei (é o que se dá na delegação imprópria ou atípica); ou de modo repressivo, isto é, sustando (=suspendendo) eventual lei delegada editada pelo Presidente em desrespeito à resolução delegante. Incide, no caso, o art. 49, V, da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Trata-se de verdadeira suspensão da lei delegada. Como tal, produzirá efeitos erga omnes (=contra todos) e ex nunc, isto é, a partir do momento da sustação, não atingindo os eventuais efeitos já produzidos pela lei. Não custa acrescentar, ainda, que a suspensão da lei delegada que exorbite os limites da delegação será feita por meio de decreto legislativo, já que esse é o instrumento legislativo adequado para veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, citadas no art. 49 da Carta Magna.
B)  O Congresso pode exigir que a lei delegada só seja promulgada se for aprovada pelo Plenário do Parlamento. Nesses casos, fala-se em delegação imprópria. Para tanto, será preciso que tal necessidade de aprovação pelo Congresso esteja expressamente prevista na resolução. Sobre o tema, a Constituição dispõe que: “Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda”. Como se vê, ao deliberar sobre o projeto, o Congresso não pode emendar o projeto: embora possa votar destacadamente as partes do projeto, rejeitando-o ou aprovando-o em partes, o Congresso não pode emendá-lo.

5) (FGV/OAB/2015.2) A Medida Provisória Z (MP Z), editada pelo Governador do Estado H com o propósito de diminuir o alto grau de evasão escolar, regulou a concessão de bolsas escolares a alunos carentes matriculados em escolas públicas estaduais. Em virtude de crise política que surgiu entre o Executivo e o Legislativo, a referida Medida Provisória não foi convertida em lei. Ultrapassado o prazo de 60 dias, a Casa Legislativa não disciplinou as relações jurídicas surgidas no período em que a MP Z vigorou. João, que se beneficiou por três meses da referida bolsa, apreensivo, relatou a Carlos, um amigo, servidor da Assembleia Legislativa, que teme ter de devolver a totalidade do valor recebido. Carlos tranquilizou-o e informou-lhe que a crise política fora debelada, de modo que a Assembleia apenas aguarda a reedição da Medida Provisória, a fim de convertê-la em lei, ainda no mesmo ano legislativo em que a MP Z perdeu a eficácia.
Considerando que a Constituição do Estado H regulou o processo legislativo em absoluta simetria com o modelo usado pela Constituição Federal, responda aos itens a seguir.
A) João terá de devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido a título da bolsa? Fundamente. (Valor: 0,75)
B) A informação passada por Carlos a João encontra-se em harmonia com a sistemática constitucional? Justifique. (Valor: 0,50)

Resposta:
A)  Não será necessário que João devolva quaisquer valores. Rejeitada a medida provisória (ou perdida a eficácia pelo escoamento do prazo, o que equivale a uma rejeição tácita), ele deixa imediatamente de produzir novos efeitos. Quanto aos efeitos já produzidos, a regra geral é que a MP continuará aplicável, a não ser que o Congresso, em 60 dias (a contar da rejeição) edite decreto legislativo dispondo de forma diversa. É o que se colhe da interpretação conjunta dos §§ 3º e 11 do art. 62 da CF. Assim, nesse caso, não será necessário devolver quaisquer valores recebidos, uma vez que, não editado o decreto legislativo no prazo constitucional, os efeitos produzidos pela MP se tornaram definitivos.
B)  Não, a informação prestada por Carlos está incorreta. Uma vez rejeitada a MP (seja de forma tácita – por decurso de prazo – ou expressa), a matéria constante da MP rejeitada não poderá ser objeto de nova medida provisória na mesma sessão legislativa, em hipótese alguma. Confira-se o § 10 do art. 62 da CF: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Trata-se de uma aplicação do princípio da irrepetibilidade que se aplica aos projetos de lei rejeitados (art. 67), só que muito mais rígida: aqui, a MP não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa em hipótese alguma. A irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é absoluta, ao contrário do que ocorre com os projetos de lei, em que se cuida de uma proibição relativa, que pode ser derrubada com o apoio da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso. Assim, tendo a MP sido rejeitada (não convertida em lei), não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa em que se deu a rejeição.

  6) (Cespe/STF/Analista Judiciário – área judiciária/2008) Considerando que os servidores do Poder Judiciário e do Poder Legislativo pretendam iniciar um movimento em prol da aprovação de um plano de cargos e salários que preveja a recuperação das perdas salariais do período, elabore um texto dissertativo, abordando, em relação às diversas esferas federativas, necessariamente, os seguintes aspectos: a) proposição legislativa adequada para dispor acerca de remuneração dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo; b) iniciativa dessa proposição legislativa; c) possibilidade ou não de veto, pelo chefe do Poder Executivo.

Resposta:
A criação dos cargos dos servidores do Judiciário dá-se por meio de lei (CF, art. 96, II), diferentemente do que ocorre no Poder Legislativo, em que os cargos públicos são criados por meio de resolução de cada uma das Casas Legislativas (CF, arts. 51, IV, e 52, XIII). Porém, em relação à remuneração, a fixação deve ser feita sempre por meio de lei, em ambos os casos, pois há reflexo orçamentário e previsão específica da Constituição Federal nesse sentido.
No caso do Judiciário, a iniciativa da lei caberá ao Tribunal ao que forem vinculados os servidores (STF, STJ, TST, TSE, STM ou TJ, conforme o caso; só não os tribunais regionais, que não dispõem de poder de porpor leis, em vista do inciso II do art. 96 da CF). Já em relação ao Poder Legislativo, a iniciativa legislativa é reservada à Mesa de cada Casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal, na esfera federal; Assembleia Legislativa, no âmbito estadual; Câmara Legislativa do Distrito Federal; ou Câmara Municipal).

Por fim, é certo que, devendo o aumento ser conferido por meio de lei, para ambas as categorias, será possível ao Presidente da República vetar o projeto de lei, nos termos do artigo 84 (V), da Constituição Federal.
 
 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Seja sal da terra e luz do mundo

 
 
Uma das passagens bíblicas que mais me incomoda é aquela em que somos desafiados a ser sal da terra e luz do mundo. Não sei quanto a vocês, mas muitas vezes sinto que tenho um potencial enorme, mas que por algum motivo  (talvez falta de foco) não é completamente explorado.
 
É cada vez mais difícil ter foco em um mundo que nos bombardeia com informações. E diante disso, corremos um sério risco de sermos atropelados pelo tempo que corre e não volta.
 
Gostei bastante da reportagem abaixo da Exame, com o preparador físico Nuno Cobra. Basicamente, ela traz algumas dicas de como não perder o foco e atingir o máximo do potencial que cada um de nós tem. Isso pode ser útil na hora de estudar para um concurso, na sua vida profissional e também na pessoal.
 
Espero que gostem. Abraços!

***

7 atitudes essenciais para usar seu potencial ao máximo

O sucesso profissional (e pessoal) de Nuno Cobra está diretamente ligado aos exercícios físicos, como ele mesmo atesta. E o fato dele ser preparador físico não é a única razão para isso.

Após uma infância raquítica e de baixa autoestima, Nuno descobriu por meio das atividades físicas (leia-se: subir em árvores, nadar em rio, entre outras possibilidades da vida interiorana dos anos 40 e 50) que poderia ir longe: “A hora que eu fiquei forte, me dei conta de que tinha mudado total e completamente”, afirma.

E aí está a base do método que criou há 50 anos: usar atividades físicas para desenvolver o que ele chama de “corpo mental e espiritual”.

Famoso por ter sido preparador físico do piloto Ayrton Senna, morto em 1994, Nuno também estende estes princípios para a vida corporativa. O empresário Abílio Diniz está na lista de executivos que já experimentaram o método.

Em uma divertida entrevista para EXAME.com, Nuno e dois de seus quatro filhos listaram alguns dos princípios que eles compartilham com seus alunos e que, segundo eles, deveriam ser seguidos à risca por todos que desejam usar o próprio potencial ao máximo. Confira:  

1 Tenha um espaço na própria agenda

Antes de tudo, verifique sua agenda. Provavelmente, há um espaço reservado para alguma reunião, outros para as tarefas diárias, quem sabe, até, um jantar com os amigos. Mas e você? Há algum horário dedicado apenas para estar consigo?

“É difícil a pessoa ser alguma coisa se ela não existe”, afirma Nuno. A dica básica dos três especialistas é simples: exista na própria agenda. Não importa o horário e a atividade – é autorizado até não fazer nada. O que importa é priorizar a si mesmo. “A pessoa tem que entender que ela vale a pena”, diz Nuno.

2 Entenda seus hábitos

O resultado do processo? “A partir do momento que passa a existir para si, ela vê de que forma existe no mundo”, afirma Renato Cobra. Em outras palavras, passar tempo consigo implica em observar-se e, como consequência, em entender-se.

Este círculo de reações é, segundo os especialistas, essencial para o processo de formação de profissionais (e atletas) de alto-desempenho. Motivo? Ao olhar para dentro de si, as pessoas começam a vislumbrar os hábitos que determinam as ações cotidianas delas.

E aí está a chave da questão. “Hábito é uma resposta automática e involuntária perante o estímulo. Isso não é liberdade, nem autonomia. Você fica escravo do seu comportamento”, diz Renato. “É preciso trazer seus hábitos à tona para ter liberdade de escolha”. E como consequência mudar as atitudes que empacam sua carreira e impedem você de se destacar.

3 Esteja onde você está (de verdade)

“Você não pode estar nem no futuro, nem no passado. Tem que estar escutando e enxergando o que está acontecendo – em tempo real”, afirma Renato. 

Pode parecer simples, mas quem se perde em meio às centenas de abas no navegador ou se rende ao apelo do smartphone sabe o quanto é difícil simplesmente se focar, ou melhor, estar por completo em uma atividade. Mas, de acordo com os especialistas, foco é a base para um trabalho feito com excelência. “A maioria das pessoas está apenas em atividade, mas não na ação da sua atividade. É diferente levar o corpo para passear do que ir passear com ele”, diz Renato.

Não por acaso, o poeta português Fernando Pessoa defendeu a mesma proposta no seguinte poema: “Para ser grande, sê inteiro: nada teu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. Põe quanto é no mínimo que fazes”.

4 Durma

Esta não é a primeira vez (nem será a última) que um especialista defende o sono como um método de trabalho. Mas o conselho faz sentido: “Você só pode dar o que você tem. Se você não tem energia, não terá energia para usar no trabalho”, diz. E a melhor estratégia para recuperar as energias gastas ao longo do dia? Dormindo. 

5 Esteja em equilíbrio

Ser coerente com você mesmo é outro ponto essencial, segundo os especialistas. “Quanto mais você trabalha dentro do seu equilíbrio, melhor. Quanto mais em desequilíbrio, pior seu rendimento”, afirma Nuno Cobra Júnior. 

Aqui, a ideia não é apenas saber os próprios limites, mas o que o motiva ou desmotiva, o que rouba ou recarrega suas energias e por aí vai. “A ideia é investir na própria onda”, brinca Renato. “Todos que se tornaram ‘mitos’ acreditaram muito na própria história e caminharam sem medo na direção deles mesmos”. 

“As pessoas precisam investir nelas mesmas. Este é o caminho que vai dar na estrada de realizar todo seu potencial”, diz Nuno Júnior. 

6 Vá além 

Outra dica é não se acomodar aos próprios limites e ir além. “Quando você torna o impossível em algo possível, você começa a questionar tudo o que é impossível”, diz Renato. A consequência disto? "Você aumenta a sua capacidade de agir no mundo e vira proprietário da própria transformação”.

7 Seja persistente

“Se você analisar Martin Luther King, Airton Senna, Pelé e Mandela verá que elas insistiram muito na mesma coisa”, diz Nuno Cobra. Ou seja, para usar todo seu potencial, não vale desistir assim que o primeiro obstáculo despontar no caminho. Pode até soar clichê, mas persistência é fundamental. “Não há nada que resista ao trabalho. Um mito é feito com muito trabalho”, afirma Renato. 



Confira a fonte:

http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/7-atitudes-essenciais-para-ser-um-mito-na-carreira

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Lançamento do Livro LDB Esquematizada


Oi, galerinha! 

Tenho uma boa notícia para quem está interessado no concurso para professor efetivo da Secretaria de Educação: as colegas Fernanda Lima e Fabiana Firmino lançaram ontem o livro LDB esquematizada e comentada, para facilitar o estudo desta que é a principal lei para quem estuda para certames da área de educação. 

Eu estive lá na livraria Cultura do Casa Park e já garanti o meu, como vocês podem ver na foto. 

Uma das coisas que mais me chamaram a atenção na obra é que ela veio com mapas mentais dos principais artigos da lei, o que ajuda e muito na hora de fixar a matéria. Super recomendo e já adianto que em breve elas vão lançar mais um livrinho de conhecimentos pedagógicos. 

Abraços!