terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Confira estudo do Núcleo de Pesquisa da Consultoria Legislativa do SF sobre separação de poderes, estado de coisas inconstitucional e compromisso significativo.

Para os amantes de Direito Constitucional e demais interessados, compartilho trabalho realizado pelo  Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal,  divulgado neste mês, cujo título é

SEPARAÇÃO DE PODERES, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E COMPROMISSO SIGNIFICATIVO: NOVAS BALIZAS À ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



O estudo versa sobre controle da constitucionalidade das normas, controle jurisdicional das políticas públicas, separação de Poderes e em especial sobre o PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) 736, de 2015, o qual tem por objetivo estabelecer termos e limites ao exercício do controle concentrado e difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo.

 
 
Transcrevo abaixo parte do documento, que pode ser baixado no site do Senado Federal.
 
...
"O debate sobre o grau de interferência do Poder Judiciário na formulação de políticas públicas e na priorização e alocação de recursos orçamentários é enriquecido com a possibilidade de adoção de providências alternativas, como o "compromisso significativo" (meaningful engagement), cuja técnica vem sendo desenvolvida pela Corte Constitucional da África do Sul.
 
 
Essa técnica consiste na determinação pelo Poder Judiciário de constante intercâmbio entre cidadãos e comunidades, de um lado, e o Estado, de outro, em que as partes tentam, a partir da compreensão das perspectivas do outro, um acordo na formulação e implementação de programas socioeconômicos que afetam comunidades ou grupos de pessoas.
O "compromisso significativo", que representa alternativa à intervenção judicial em políticas públicas fundada no "reconhecimento do estado de coisas inconstitucional", parece ser relação institucional interativa mais rica e complexa, em que não há a imunidade total da Administração Pública, nem, tampouco, a prevalência absoluta dos juízes no sopesamento da concretização dos direitos fundamentais e da preservação das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
O Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) nº 736, de 2015, ao pretender, de forma inédita, regulamentar o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" e o "compromisso significativo", dá passo significativo para o estabelecimento de um novo patamar na relação entre os Poderes no Brasil, com vistas à efetivação de sua desejada harmonia. "   ...

Para ler na íntegra, clique aqui : https://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td186 
 


 


 
 




 


Nenhum comentário:

Postar um comentário