terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Pós-Graduação em Orçamento Público no Senado Federal

Oi, gente!

O ILB está oferecendo vagas no curso de pós-graduação de Orçamento Público para servidores do Senado, Câmara Legislativa, TCU, CGU e Secretaria de Orçamento Federal.

Além de 17 vagas para os servidores do Senado, o Instituto está oferecendo mais 7 vagas para cada um dos órgãos acima  e se você trabalha em um deles e se interessa por Orçamento, pode participar do processo seletivo.

As inscrições vão até o dia 11/12/2015 e a prova deve ser realizada logo em seguida, no dia 17/12.

Minha experiência com o ILB tem sido maravilhosa. A organização do curso é incrível, os professores são extremamente capacitados e o nível dos colegas é absurdamente elevado. Estou crescendo muito com a oportunidade oferecida e super recomendo para todos os interessados.


Caso queira participar, a bibliografia indicada é a seguinte:

BITTENCOURT, Fernando Moutinho Ramalho. Instituições e teoria orçamentária: pontos para discussão econômica e gerencial. Série Orçamento em Discussão nº 20 da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle. Brasília: Senado Federal, 2015. Também disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/513740,

 

GIACOMONI, James. Orçamento Público. São Paulo: Atlas, 2012.


BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015, arts. 165 a 169.

 
Você terá que responder uma das perguntas abaixo, que será sorteada na hora:

 
(1) Descreva o sistema brasileiro de planejamento e orçamento previsto na Constituição Federal.  Aborde, pelo menos, quais são os instrumentos previstos, qual é a hierarquia entre eles, qual o conteúdo e finalidade de cada instrumento, quem são os atores envolvidos na elaboração da proposta e em sua tramitação legislativa e que limites e a Constituição impõe ao Legislativo para modificar a proposta orçamentária.
(2) Discorra sobre o princípio da universalidade, mostrando em que consiste esse princípio, quais são as razões para que tenha sido adotado de forma generalizada em nível internacional e que requisitos as empresas de propriedade do setor público devem apresentar para que não sejam incluídas no
orçamento do ente estatal a que pertencem sem que se considere vulnerado o princípio da universalidade orçamentária.
(3) Discorra sobre os instrumentos por meio dos quais a lei orçamentária pode ser alterada (depois de
aprovada pelo parlamento e sancionada e publicada pelo Presidente da República), demonstrando as
situações em que cada tipo de crédito adicional é aplicável e quais são as possíveis fontes de recursos
para lastrear as alterações propostas.
 
 
Para saber mais, consulte o edital no site do Senado:  http://www12.senado.gov.br/institucional/educacao/cursos-e-oficinas/pos-graduacao-1/edital-retificado-1 




Confira estudo do Núcleo de Pesquisa da Consultoria Legislativa do SF sobre separação de poderes, estado de coisas inconstitucional e compromisso significativo.

Para os amantes de Direito Constitucional e demais interessados, compartilho trabalho realizado pelo  Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal,  divulgado neste mês, cujo título é

SEPARAÇÃO DE PODERES, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E COMPROMISSO SIGNIFICATIVO: NOVAS BALIZAS À ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



O estudo versa sobre controle da constitucionalidade das normas, controle jurisdicional das políticas públicas, separação de Poderes e em especial sobre o PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) 736, de 2015, o qual tem por objetivo estabelecer termos e limites ao exercício do controle concentrado e difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo.

 
 
Transcrevo abaixo parte do documento, que pode ser baixado no site do Senado Federal.
 
...
"O debate sobre o grau de interferência do Poder Judiciário na formulação de políticas públicas e na priorização e alocação de recursos orçamentários é enriquecido com a possibilidade de adoção de providências alternativas, como o "compromisso significativo" (meaningful engagement), cuja técnica vem sendo desenvolvida pela Corte Constitucional da África do Sul.
 
 
Essa técnica consiste na determinação pelo Poder Judiciário de constante intercâmbio entre cidadãos e comunidades, de um lado, e o Estado, de outro, em que as partes tentam, a partir da compreensão das perspectivas do outro, um acordo na formulação e implementação de programas socioeconômicos que afetam comunidades ou grupos de pessoas.
O "compromisso significativo", que representa alternativa à intervenção judicial em políticas públicas fundada no "reconhecimento do estado de coisas inconstitucional", parece ser relação institucional interativa mais rica e complexa, em que não há a imunidade total da Administração Pública, nem, tampouco, a prevalência absoluta dos juízes no sopesamento da concretização dos direitos fundamentais e da preservação das competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
O Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) nº 736, de 2015, ao pretender, de forma inédita, regulamentar o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" e o "compromisso significativo", dá passo significativo para o estabelecimento de um novo patamar na relação entre os Poderes no Brasil, com vistas à efetivação de sua desejada harmonia. "   ...

Para ler na íntegra, clique aqui : https://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td186