O ILB está oferecendo vagas no curso de pós-graduação de Orçamento Público para servidores do Senado, Câmara Legislativa, TCU, CGU e Secretaria de Orçamento Federal.
Além de 17 vagas para os servidores do Senado, o Instituto está oferecendo mais 7 vagas para cada um dos órgãos acima e se você trabalha em um deles e se interessa por Orçamento, pode participar do processo seletivo.
As inscrições vão até o dia 11/12/2015 e a prova deve ser realizada logo em seguida, no dia 17/12.
Minha experiência com o ILB tem sido maravilhosa. A organização do curso é incrível, os professores são extremamente capacitados e o nível dos colegas é absurdamente elevado. Estou crescendo muito com a oportunidade oferecida e super recomendo para todos os interessados.
Caso queira participar, a bibliografia indicada é a seguinte:
BITTENCOURT, Fernando Moutinho Ramalho. Instituições e teoria orçamentária: pontos para discussão econômica e gerencial. Série Orçamento em Discussão nº 20 da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle. Brasília: Senado Federal, 2015. Também disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/513740,
GIACOMONI, James. Orçamento Público. São Paulo: Atlas, 2012.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015, arts. 165 a 169.
Você terá que responder uma das perguntas abaixo, que será sorteada na hora:
(1) Descreva o sistema brasileiro de planejamento e orçamento previsto na Constituição Federal. Aborde, pelo menos, quais são os instrumentos previstos, qual é a hierarquia entre eles, qual o conteúdo e finalidade de cada instrumento, quem são os atores envolvidos na elaboração da proposta e em sua tramitação legislativa e que limites e a Constituição impõe ao Legislativo para modificar a proposta orçamentária.
(2) Discorra sobre o princípio da universalidade, mostrando em que consiste esse princípio, quais são as razões para que tenha sido adotado de forma generalizada em nível internacional e que requisitos as empresas de propriedade do setor público devem apresentar para que não sejam incluídas no
orçamento do ente estatal a que pertencem sem que se considere vulnerado o princípio da universalidade orçamentária.
(3) Discorra sobre os instrumentos por meio dos quais a lei orçamentária pode ser alterada (depois de
aprovada pelo parlamento e sancionada e publicada pelo Presidente da República), demonstrando as
situações em que cada tipo de crédito adicional é aplicável e quais são as possíveis fontes de recursos
para lastrear as alterações propostas.