segunda-feira, 27 de julho de 2015

Concurso de Bolsas do Rio Branco - Política Afirmativa



O Rio Branco tem uma política afirmativa muito legal. Se você é negro e possui uma renda baixa, conforme o previsto no edital, pode concorrer a uma bolsa de 25 mil reais para se preparar para ser diplomata.

Para isso, é preciso fazer prova de História do Brasil, Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Política Internacional. Há uma fase posterior também, em que são avaliados outros critérios, como perspectivas profissionais e planejamento do estudo.

Não esqueça que para ser diplomata, você precisa ser brasileiro nato e o para participar do processo seletivo de bolsas, precisa ser negro.

As inscrições vão até 31/07/2015 e o valor é de R$ 100,00. É possível pedir isenção da taxa.

Veja o edital aqui.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Como memorizar o que voce aprendeu?

Pessoal, vou repassar aqui uma reportagem legal que vi na revista Exame, sobre memorização. Veja o link.

Muita gente despreza essa etapa do estudo, mas infelizmente e necessária na maioria dos casos quando se trata de concurso publico e outros testes de caráter somativo. 

Nao esqueca que aprender antes de memorizar e vital. Alem disso, muitas bancas avaliam sua capacidade de raciocino. 

Beijos.






"


O que é estudado pode ser facilmente esquecido, mas o que é vivenciado é, certamente, lembrado. Esta máxima é a chave que abre as portas da memória de todo estudante ou concurseiro: tornar o objeto de estudo tangível.
“Quando o aluno consegue vivenciar mentalmente o que ele estuda, ou seja, quando cria uma realidade virtual e entra no tema, o assunto se torna mais concreto para a memória”, diz Felipe Lima, especialista em memorização e coach da SouGenius.
Confira três táticas indicadas pelo especialista e que podem ser úteis a estudantes e concurseiros:
1. Três princípios
Se o segredo está em vivenciar o tema de estudo a partir da criação de uma história, uma tática pode trazer mais força à narrativa elaborada pelo estudante.
Crie situações absurdas. “Quanto mais absurdo, mais a lembrança tem força”. . Adicione uma situação cômica. “Humor gera emoção que estimula a memorização”, diz Lima. Não é mais fácil se lembrar de um exemplo engraçado durante uma aula divertida? Se lhe falta o professor bem humorado, ponha a criatividade em ação e a favor de suas risadas.
O mesmo vale para a escatologia e para a vulgaridade. “O que é nojento gera repulsa que gera memória”, diz Lima. Para os estudantes “mais hormonais” (e para os menos também), um toque de duplo sentido na história criada pode ajudar a fixar o conteúdo, segundo Lima.
2. Sentidos
“Toda matéria pode ser manipulada para estimular a memória do aluno”, diz Lima. Os canais auditivo e visual são excelentes aliados da memória. 
Por exemplo, um estagiário de direito que já tenha trabalhado com Direito Penal terá muito mais facilidade na aprovação ao escolher esta área na 2ª fase da prova. “Porque ele vivenciou, ouviu o que foi dito, viu o que aconteceu”, diz o especialista.
3. Mapas mentais
O que é mapeado é facilmente evocado, de acordo com Lima. Mapas mentais são indicados para estudantes e concurseiros que lidam rotineiramente com o excesso de informações. “São fortíssimos estimuladores da memória”, diz o coach da SouGenius. Mas como fazer?
“O estudante começa organizando um desenho em forma de neurônio, partindo do centro para as extremidades. Na parte central, como se fosse um “sol” entra a informação principal. Os demais elementos vão sendo dispostos ao longo do desenho. Quanto menos essencial, mais longe do centro.
Não se trata de escrever muito. Lima recomenda o uso de abreviações, mas pontua que a letra deve ser grande. “Estimula o canal visual e deixa mais ágil a revisão”, diz.
Outro conselho importante é lançar mão de diferentes cores para as informações. “Assim há o estímulo do hemisfério cerebral ligado à criatividade”, diz. 
Segundo Lima, mapas mentais melhoram a absorção do conteúdo, a sua compreensão e também desenvolvem a concentração. "

domingo, 19 de julho de 2015

Os principais erros do concurseiro




Bom dia, people! Esta um dia lindo la fora e ja ja vou ali na praia. O mundo esta tao mudado que agora tem praia em Brasilia. Hehehe.

Mas antes disso, resolvi passar por aqui e contar para voces sobre os principais erros cometidos pelos concurseiros. Eu ja cometi a maioria deles, então posso falar com a voz da experiência.

1- Achar que o cursinho vai resolver os problemas da sua vida. 

O cursinho pode ate te ajudar, mas quem vai ter que fazer o trabalho duro e você. Sem gastar muitas horas em uma cadeira estudando, você não passa nem na porta.

2- Usar material desatualizado ou superficial. 

Acredite. Ainda tem gente que passa numa banca de revista e compra uma apostila qualquer e começa e estudar por ela. Por favor, não faca isso. Antigamente as apostilas tinham alguma qualidade, mas era superficial. Se você não tiver acesso a mais nada, claro que e melhor usar a apostila do que não estudar. Mas procure outras fontes de material, como, por exemplo, cursos online e livros.

3 - Nao dormir.

Eu sei que parece loucura, mas tem gente que deixa de dormir para estudar. Ja fiz isso e quase fiquei louca. hehehe! Saia do cursinho 11 da noite, passava no posto e comprava Red bull e ia ate 5 da manha. O resultado foi uma crise de estresse na véspera da prova. Não faca isso, please.

4- Nao fazer exercicios. 

O exercício e uma ótima maneira de aliviar o estresse e a ansiedade da véspera da prova. Sem contar que muitas vezes, as horas que passamos debruçados nos livros nos causa dores nas costas e pescoço, que são aliviadas com exercício fisico.

5- Nao compartilhar conhecimento. 

Pelo menos esse erro nunca cometi. Sempre achei que so existe um concorrente: eu mesma. Conhecimento e para ser partilhado. Quando a gente divide o que aprendeu, acaba aprendendo muito mais. Sem contar que ao dar algumas informações sobre cursos  e materiais que você teve acesso, as pessoas acabam te informado sobre novas coisas, que você ainda não conhecia.

Nao seja egoista. Conhecimento parado da dengue.

6- Nao ler o edital. 

O edital e uma espécie de Biblia para o concurseiro. Você precisa saber todos os detalhes. Qual cargo, salário, vagas, tipo de avaliação, peso das disciplinas, tópico por tópico de cada uma das matérias.

Imprima o edital e ande com ele para todos os lados.

7- Nao ler a Constituição e as demais leis que caem na prova.

Gente, a Constituição também e uma espécie de Biblia. Leia sempre o texto da lei e a versão atualizada. Nada de pegar aquela versão de 1988 que seu pai tem na estante. Nossa Constituicao e dinâmica, toda hora tem Emenda. Fique ligado.

8- Nao revisar.

A revisão e essencial, especialmente quando você tem muitas matérias para estudar. Se você não pensar em alguma forma de rever as disciplinas, vai esquecer tudo. Muita gente gosta de mapa mental. Tem gente que acha que da muito trabalho. Eu acho que vale a pena.

Outra forma de revisar e fazer esquemas ou redações sobre o assunto.

Voce tambem pode revisar mentalmente. Pegue cada um dos topicos do edital e fale sobre ele durante uns dois ou tres minutos, respondendo as seguintes perguntas: O que e? Para que serve? Como funciona?

9- Nao ligar para família ou para o lazer.

Por mais focado que você esteja, não esqueça daqueles que você ama e também se lembre que você não e uma maquina. Reserve um momento para o lazer / estar com sua família.

Logico que se seu edital estiver soltinho por ai, isso vai ser mais raro. Mas separe pelo menos um período por semana para respirar. Você não e uma maquina.

E isso pessoal. Ate a próxima. Bom domingo para você que vai estudar e para você que vai passear.

Beijos

sábado, 18 de julho de 2015

Quer ser Procurador da AGU? Veja algumas dicas de quem ja passou

Hello, amigos! Desculpem pela ausencia nos ultimos dias. A vida esta uma loucura, mas não se preocupem, pois não irei abandona-los.

Hoje vou falar um pouquinho sobre o concurso para Procurador da Advocacia Geral da Uniao. Para concorrer, e preciso ser bacharel em Direito e ter o registro da OAB. O salário ultrapassa 17 mil reais, mas creio que ha outros atrativos na carreira alem do salário.

Bem, talvez eu chova no molhado, mas essas dicas foram compartilhadas por um colega que passou no ultimo concurso  da AGU e que tem tido sucesso  em diversas provas, inclusive para juiz federal.

 Se voce vai começar a estudar agora, talvez ainda não de tempo de passar nessa prova, mas fique calmo, de o primeiro passo e saiba que determinados planos são um projeto de vida e exigem muito trabalho duro.

Vamos la?

Recomendamos os livros da Editora Juspodivm. Mais especificamente os da serie Sinopses para Concursos. Eles são extremamente atualizados e trazem muita jurisprudência, alem de acompanhar esquemas e algumas questões.

Por falar em jurisprudencia, o pessoal da área jurídica adora o site Dizer o Direito e com razão.  La se encontram os principais informativos do STF e STJ com comentários e bastante explicados, por uma equipe fenomenal. E interessante ate para voce que estuda para outros concursos de alto nível.

O numero de materias e muito elevado. Todos os tipos de Direito caem na prova e um estudo objetivo e necessário para sair na frente. Quem consegue fazer esquema, sai na frente, na minha opinião, na hora de revisar.

Outra coisa importante para testar o conhecimento e também para revisar 'e fazer exercício. Eu sempre recomendo o TEC Concursos, mas ainda tem muita gente que gosta do Questoes de Concursos.

Se voce nao pode gastar com a assinatura dos sites, que tal baixar as provas no site do PCI Concursos? Eu fazia muito isso. Da um pouco mais de trabalho, mas tem o mesmo efeito.

Bem, essas sao minhas dicas para essa prova. Deram certo para algumas pessoas ja, espero que funcionem com você.

Abracos,

Karol.

(Sorry pela digitacao. Uma hora entendo esse teclado).




terça-feira, 14 de julho de 2015

Saiu o edital da AGU

Olá, amigos advogados! Há um tempão vocês esperam o edital de Procurador da AGU e finalmente hoje saiu o certame.

Está na página do CESPE.  Confere lá, se você é bacharel em Direito.

Mais tarde vou postar umas dicas aqui sobre os segredos do estudo de quem já passou nesse concurso e de quem está se preparando especialmente para ele.

Beijos


segunda-feira, 13 de julho de 2015

Com desejo de vitória você chega lá! Tenha fé!

Seja quem você for, qualquer posição que você tenha na vida, tenha sempre como meta  muita força e fé em Deus, faça tudo com muito amor.

Um dia você chega lá, de alguma maneira você chega lá.


Deixo essa mensagem linda do Ayrton, que foi um exemplo de homem vitorioso e de ser humano.



Não esqueça:   fé é fundamental.

Saiu edital para o Banco do Brasil. Saiba se vale a pena para você!


Hello, concurseiros!

Hoje saiu o edital para o Banco do Brasil. Se você ainda não viu, veja o documento aqui.

São 300 vagas, principalmente para área tecnológica. No entanto, haverá cadastro reserva para técnico administrativo.

O salário pode superar 4 mil reais e a banca examinadora é a Quadrix.

Antes de se inscrever, seria bom analisar seu perfil profissional e as possíveis vantagens e desvantagens de trabalhar em um banco.

Como vantagens, eu diria que a possibilidade de ascensão profissional é uma das principais. Se você for bom no que faz, existe uma chance de crescer no banco. Considere ainda uma série de benefícios, como, por exemplo, participação nos lucros, previdência privada e ajuda de custo para cursos.

Como desvantagens, eu diria que a remuneração inicial não é muito atrativa para quem já está colocado no mercado de trabalho, mas se você está iniciando sua vida profissional, vale muito a pena. Considere também se saberá trabalhar com a pressão por resultados ou em situações de estresse.

Espero ter ajudado. Beijos e aguardem uma super entrevista com o professor Luciano Oliveira, em que ele divide seus segredos para ser bem-sucedido nos concursos públicos.

Karol

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Aprenda a planejar seu estudo

Gente,

Estou deixando aqui um vídeo bacana que o professor Victor Ribeiro disponibilizou no "Youtube".

Nele, o professor ajuda a construir uma planilha de estudos e definir algumas estratégias de estudo.

É meio longo e antigo (2013), mas acho que vale a pena dar uma conferida.



Beijos e ótimo final de semana!



quinta-feira, 9 de julho de 2015

Concurso do Senado em breve?



Tem cursinho dizendo que sai concurso para o Senado em breve... Será? Acho que é difícil sair com a atual Mesa Diretora, que só vai mudar ano que vem. Seja como for, quem quer chegar lá tem que começar a estudar ontem...

O que a gente sabe é que existe demanda e muitas vagas estão abertas...

Se o seu sonho for ocupar uma cadeira no Congresso, vale a pena já começar a estudar. E não precisa se matricular em nenhum cursinho caro não, viu? Para passar, você precisa estudar! O cursinho pode ajudar, mas não é obrigatório. Para falar a verdade, eu não faria. Apenas começaria a estudar.

Comentários sobre as últimas alterações nos Benefícios Previdenciários

Gente, estou repassando  aqui esse post muito bacana sobre as últimas alterações nos benefícios previdenciários. Se você vai fazer concurso para Procurador ou para o INSS, vale a pena ler.
 
A fonte é o site DIZER O DIREITO, a qual é muito recomendada pelo pessoal da área.
 
 
"No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP 664/2014, que promoveu importantes alterações nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Lei n.° 8.213/91) e também na pensão por morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos federais (Lei n.° 8.112/90).



Agora, a referida MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, com algumas modificações em relação ao que foi proposto pela Presidente da República, tendo sido convertida na Lei n.° 13.135/2015, publicada no Diário Oficial de hoje (18/06/2015).



Neste post, iremos analisar apenas os impactos da Lei n.° 13.135/2015 na Lei n.° 8.213/91.



As alterações na Lei n.° 8.112/90 foram objeto de estudo em outro artigo publicado no site.



Vejamos, de forma breve, o que mudou.



PENSÃO POR MORTE E DEPENDENTES



Em que consiste a pensão por morte?

Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado em virtude do falecimento deste. Em suma, quando o segurado morre, seus dependentes passam a ter direito de receber uma pensão mensal.



Alteração no rol de dependentes

O rol de dependentes do segurado está previsto no art. 16 da Lei n.° 8.213/91.

A Lei n.° 13.135/2015 alterou o inciso III do art. 16. Compare o que mudou:



Redação original da Lei 8.213/91
Redação dada pela Lei 13.135/2015

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(...)
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
(...)
III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;




Obs: a inclusão de pessoas com deficiência grave entre os dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente entrará em vigor daqui a 180 dias, contados da publicação da lei.



Obs2: a nova redação desse inciso III, na parte que fala sobre as pessoas com deficiência intelectual ou mental, somente entrará em vigor daqui a 2 anos.





PENSÃO POR MORTE E CARÊNCIA



Carência

Período de carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Assim, por exemplo, a segurada contribuinte individual não pode se filiar ao RGPS no dia hoje e daqui a 3 meses já obter o salário-maternidade. Para obter o salário-maternidade, ela precisará de, no mínimo, 10 contribuições mensais. Essa é a carência do salário-maternidade.

O período de carência irá variar de acordo com o benefício previdenciário.

Vale ressaltar, ainda, que há alguns benefícios que dispensam carência.



Existe carência para que a pessoa receba o benefício da PENSÃO POR MORTE?

NÃO. A pensão por morte continua sendo um benefício previdenciário que não depende de carência para ser concedido.

A MP 664/2014 tentou incluir a previsão de carência para a concessão da pensão por morte. Ocorre que o Congresso Nacional não aprovou essa mudança.

Assim, a pensão por morte continua SEM carência.



Obs: também não existe carência para o recebimento de auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.





PENSÃO POR MORTE E DEPENDENTE CAUSADOR DA MORTE DO SEGURADO



A pensão por morte será paga aos dependentes do segurado que falecer. A relação dos dependentes é definida pela legislação previdenciária. Assim, não é o segurado quem indica quem são. É a própria lei quem já prevê taxativamente quem tem direito de ser considerado dependente (art. 16 da Lei n.° 8.213/91).



A Lei divide os dependentes em três classes:



1ª CLASSE
<!--[if !supportLists]-->a)      <!--[endif]-->Cônjuge
<!--[if !supportLists]-->b)      <!--[endif]-->Companheiro (hetero ou homoafetivo)
<!--[if !supportLists]-->c)       <!--[endif]-->Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;
<!--[if !supportLists]-->d)      <!--[endif]-->Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (nesse caso, não importa a idade).
Para que recebam os benefícios previdenciários, os membros da 1ª classe NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado (a dependência econômica é presumida pela lei).
2ª CLASSE
Pais do segurado.
Para que recebam os benefícios previdenciários, os membros da 2ª e 3ª classes PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado.
3ª CLASSE
a) Irmão menor de 21 anos;
b) Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (nesse caso, não importa a idade).
(obs: a redação dessa 3ª classe irá mudar, mas a alteração ainda se encontra em vacatio legis).



A Lei n.° 13.135/2015 alterou a Lei n.° 8.213/91 para estabelecer que:

Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado (§ 1º do art. 74).



Ex1: o cônjuge é considerado pela legislação como sendo dependente de 1ª classe do segurado. Assim, falecendo o segurado, o seu marido/esposa tem direito de receber pensão por morte. Ocorre que, se esse cônjuge causou, de forma dolosa, a morte do segurado, ele não terá direito à pensão por morte.



Ex2: Suzane von Richthofen foi condenada por ter participado da morte de seus pais. Apesar disso, como ainda não havia essa previsão do § 1º do art. 74 da Lei n.° 8.213/91, ela recebeu a pensão por morte deixada por seu genitor até completar 21 anos.



Importante que sejam feitas duas observações quanto à alteração:



1) A morte deverá ter sido causada de forma DOLOSA.

Ex: se o marido dirigia o veículo, estando acompanhando de sua mulher como passageira, e, por excesso de velocidade (imprudência) se envolve culposamente em um acidente, causando a morte de sua esposa, mesmo assim ele continuará tendo direito à pensão por morte já que esse homicídio foi culposo.



2) A lei fala em “prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado”.

Isso significa que, além do homicídio, o dependente também perderá o direito à pensão caso tenha provocado a morte do segurado em um latrocínio (art. 157, § 3º do CP), por exemplo, desde que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

Em outras palavras, essa previsão do § 1º do art. 74 não se restringe ao homicídio.





PENSÃO POR MORTE E CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL SIMULADA/FRAUDULENTA



Como vimos acima, o cônjuge e o companheiro(a) têm direito à pensão por morte.

A Lei n.° 13.135/2015 acrescentou hipótese na qual haverá a perda da pensão por morte se ficar comprovado que o casamento ou a união estável foi simulado ou fruto de fraude. Veja o § 2º que foi inserido no art. 74:



Art. 74 (...)
§ 2º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.





PENSÃO POR MORTE E MUDANÇA NO SEU VALOR



Qual é o valor da pensão por morte?

A MP 664/2014 tentou alterar a forma de cálculo da pensão por morte (prevista no art. 75 da Lei n.° 8.213/91), mas a proposta não foi aprovada pelo Congresso Nacional.



Assim, o valor da pensão por morte continua sendo o mesmo da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Em suma, é 100% do salário-de-benefício.



Ex: João, aposentado que recebe proventos de 2 mil reais, faleceu. Isso significa que sua esposa terá direito de receber 2 mil reais de pensão por morte.





PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/COMPANHEIRO E TEMPO MÁXIMO DE DURAÇÃO



Qual é o prazo de duração da pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do (a) falecido(a)? Em outras palavras, até quando o(a) viúvo(a) receberá a pensão por morte?

• Redação original da Lei 8.213/91: era para sempre; não havia prazo para terminar.

• Com a Lei 13.135/2015: foram previstos prazos máximos de duração da pensão por morte.



A pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) ERA para sempre, ou seja, até que ele(a) também morresse. Assim, o(a) viúvo(a) recebia a pensão durante toda a sua vida.



Segundo o governo, isso estava gerando um grave desequilíbrio atuarial porque tem se tornado mais comum que idosos casem-se com pessoas jovens e, quando o(a) segurado(a) morre, o(a) viúvo(a) ainda receberá a pensão por décadas.



Pensando nisso, a Lei n.° 13.135/2015 acrescentou o inciso V ao § 2º do art. 77 da Lei n.° 8.213/91 prevendo uma tabela com o tempo máximo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. Veja:



O cônjuge ou companheiro perderá sua cota individual da pensão por morte nos seguintes prazos:



I – Se o segurado tiver vertido (pago) menos que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário: a pensão irá durar 4 meses.



Obs: o tempo que o segurado tiver contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderá ser aproveitado nessa contagem.



II – Se o segurado era casado ou vivia em união estável há menos de 2 anos quando morreu: a pensão irá durar 4 meses (não importa o número de contribuições que ele tenha pago).



III – Se o segurado tiver vertido mais que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário E, quando ele morreu, já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos. Neste caso, a pensão irá durar:



a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;



b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;



c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;



d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;



e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;



f) será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.



Obs: o tempo que o segurado tiver contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderá ser aproveitado nessa contagem.





IV – Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável. A pensão irá durar:



a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;



b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;



c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;



d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;



e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;



f) será vitalícia se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.





AUXÍLIO-DOENÇA E TEMPO DE AFASTAMENTO



Em que consiste

Auxílio-doença é...

- um benefício previdenciário

- pago, mensalmente, pelo INSS

- ao segurado do regime geral da previdência social (RGPS)

- que ficar incapacitado

- de exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual.



Esse benefício encontra-se previsto nos arts. 59 a 63 da Lei n.° 8.213/91.



Sobre o auxílio-doença, o que eu gostaria de chamar a atenção de vocês é que a MP 664/2014 tentou ampliar o tempo que o segurado empregado precisaria ficar afastado para começar a receber o auxílio-doença.



Ocorre que o Congresso Nacional não aprovou a mudança.



Assim, cuidado, atualmente, o tempo que o segurado EMPREGADO precisa ficar afastado para começar a receber o auxílio-doença continua sendo de 15 dias, na forma do art. 59 da Lei n.° 8.213/91:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.





AUXÍLIO-DOENÇA E SEGURADO QUE VOLTA A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA



Como vimos acima, o auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que está incapacitado de exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual.



Desse modo, se este segurado volta a poder realizar suas atividades, ele deixa de ter direito ao benefício. A Lei n.° 13.135/2015 acrescentou um parágrafo ao art. 60 da Lei n.° 8.213/91 deixando isso expresso:

Art. 60 (...)
§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.



Foi acrescentado também o § 7º com a seguinte redação:

Art. 60 (...)
§ 7º Na hipótese do § 6º, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.



Ex: o segurado era motorista de táxi, mas teve uma hérnia de disco; se ele, para melhorar a renda da família, volta a trabalhar temporariamente como vendedor de loja, deverá ser analisada a sua incapacidade segundo cada uma das atividades por ele exercidas. Em outras palavras, não é porque ele voltou a trabalhar em outra atividade que significa que esteja apto a desempenhar sua função de taxista.





AUXÍLIO-DOENÇA E CÁLCULO DA RENDA MENSAL



Salário-de-benefício

Salário-de-benefício (SB) é um valor utilizado como base para se calcular a renda mensal dos benefícios.

Em outras palavras, o SB é a base de cálculo utilizada para se estimar o valor do benefício que será pago.

Sobre o valor do SB incidirá uma alíquota prevista em lei e, assim, calcula-se o valor da renda mensal do benefício (RMB).



Obs: não confunda salário-de-benefício com salário-de-contribuição:



Salário-de-benefício
Salário-de-contribuição
É um valor utilizado como base para se calcular a renda mensal dos BENEFÍCIOS.
É um valor utilizado como base para se calcular o valor da CONTRIBUIÇÃO previdenciária que será paga pelos segurados da previdência social.



Renda mensal do benefício (RMB) / Renda mensal inicial (RMI)

Renda mensal do benefício (também chamada de renda mensal inicial) é o valor que efetivamente será pago ao segurado.

Como vimos acima, primeiro temos que descobrir o valor do salário-de-benefício. Depois, sobre esse valor aplicamos uma alíquota prevista em lei. O resultado dessa operação equivale à renda mensal do benefício.



Ilustrando com uma fórmula matemática:  RMB/RMI = salário-de-benefício x alíquota



Ex1: o RMB do auxílio-acidente é igual a 50% do salário-de-benefício.

Em fórmula matemática: RMB do auxílio-acidente = salário-de-benefício x 0,5.



Ex2: o RMB do auxílio-doença é igual a 91% do salário-de-benefício.

Em fórmula matemática: RMB do auxílio-doença = salário-de-benefício x 0,91.



Ex3: o RMB da aposentadoria por invalidez é igual a 100% do salário-de-benefício.

Em fórmula matemática: RMB da aposentadoria por invalidez = salário-de-benefício.



Renda mensal do auxílio-doença

Como vimos acima, a renda mensal do auxílio doença é igual a 91% do salário-de-benefício.

Em fórmula matemática: RMB do auxílio-doença = salário-de-benefício x 0,91.



A Lei n.° 13.135/2015 acrescentou um parágrafo ao art. 29 da Lei n.° 8.213/91 criando um novo limitador para o valor do auxílio-doença. Confira:



§ 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.



Enfim, nesse ponto não há grande inovação sobre o ponto de vista jurídico. O objetivo da alteração foi o de limitar realmente o valor do benefício pago a fim de manter o equilíbrio atuarial.





CARÊNCIA NO AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ



Em regra, o segurado só poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se antes tiver cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais para o regime (art. 25, I, da Lei n.° 8.213/91).



Existe, no entanto, uma exceção: essa carência será dispensada se o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.



Até aqui tudo bem. Isso já era assim antes da medida provisória. A Lei n.° 13.135/2015 promoveu duas mudanças no tema:



Redação original
Redação dada pela Lei n.° 13.135/2015
Essa lista de doenças era elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Essa lista de doenças deve ser elaborada apenas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (Ministério do Trabalho não participa desse debate).



O legislador determinou a inclusão nessa lista de duas novas doenças que não eram previstas: a esclerose múltipla e hepatopatia grave. Compare:



LEI 8.213/91
Redação original
Redação dada pela Lei n.° 13.135/2015
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.





PERÍCIA MÉDICA



A grande maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo INSS depende de perícia médica para avaliar situações de incapacidade.



Até antes da Lei n.° 13.135/2015, em regra, os médicos que realizavam a perícia para instruir os processos administrativos do INSS eram apenas os médicos-peritos concursados, cuja carreira é disciplinada pela Lei n.° 10.876/2004. Em outras palavras, em regra, não eram admitidos que médicos “terceirizados” (não concursados) fizessem a perícia para os processos administrativos.



Nesse sentido, o art. 2º da Lei n.° 10.876/2004 afirmava expressamente que o exercício das atividades médico-periciais relacionados com o RGPS era de competência privativa dos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social.



Deve-se abrir aqui um parêntese para fazer um registro:

Existe uma Resolução do INSS n.° 430/2014 (de questionável legalidade e inconstitucionalidade) que permite o credenciamento e a contratação de médicos de fora do quadro do INSS para realização de perícias médicas nas Agências do INSS onde o tempo médio de atendimento para a realização de perícias for superior a 45 dias.
Essa Resolução, contudo, está em confronto com a Lei n.° 10.876/2004.



Voltando ao tema:

Pelo art. 2º da Lei n.° 10.876/2004, até então em vigor, não eram admitidos que médicos “terceirizados” (não concursados do INSS) fizessem a perícia para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Essa era a legislação, em sentido estrito, que vigorava.



O que fez a Lei n.° 13.135/2015?

Flexibilizou a regra do art. 2º acima exposta e permitiu expressamente que:

- nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente,

assim como no casos de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social

- o INSS poderá

- sem ônus para os segurados,

- celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica

- para realização de perícia médica,

- por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com

- órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)



Ex: o INSS pode agora fazer um termo de cooperação técnica com determinado Município do interior (onde não haja serviço de perícia médica do INSS) para que as perícias de auxílio-doença sejam realizadas pelo médico que atende no hospital da cidade.



Veja o quadro comparativo das mudanças:



Lei 8.213/91



Redação original
Redação dada pela Lei 13.135/2015:

Art. 60 (...)

Não havia previsão de § 5º no art. 60.


Art. 60 (...)

§ 5º Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:
I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);






Lei 10.876/2004



Redação original
Redação dada pela Lei 13.135/2015:

Art. 2º Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social (...) e, em especial:


Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:


Inciso V: não havia.


V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.






Márcio André Lopes Cavalcante

Professor"
 

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Como estudar as matérias de Conhecimento Básico



Oi, pessoal!

Hoje vou falar um pouco mais sobre as matérias de conhecimentos básicos, especialmente para o concurso do Ministério do Planejamento e da ENAP.

As inscrições já estão encerradas até onde sei, mas as dicas aqui podem ajudar a todos que estão começando e precisam achar o começo.

As matérias básicas para esse concurso são: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Administração Pública, Atualidades e Informática.

Em geral, costuma cair também Direito Constitucional e Direito Administrativo na parte geral, mas neste caso, o CESPE trouxe as respectivas matérias para a parte específica.

Vamos lá?

LÍNGUA PORTUGUESA:

Estou indicando um outro livrinho do Marcos Pacco. Ele é muito sucinto e se chama Tópicos Especiais de Gramática Aplicada ao Texto. Para uma revisão rápida, mas nada superficial.

Se você preferir, pode usar também usar o livro do Fernando Moura que coloquei aí. Ele é um pouco mais longo, mais profundo e, FM que me desculpe, mas é um pouquinho confuso também. Digamos que há uma lógica própria da cabeça de mestre. No entanto, é um livro excelente e que pode ajudar muito.

Quero lembrar que Português é aquela matéria que você estuda desde pequeno e ainda não sabe quase nada.

Pelo menos é como eu percebo. Quanto mais estudo, menos eu sei dessa Língua linda e difícil que é a nossa. Já decorei o Regimento Interno inteiro do Senado e não revisei Português direito. O resultado foi 100% de acertos em uma matéria e reprovação em outra que é básica... Fiquei de fora por uma questãozinha...

Então, siga meu conselho. Não deixe de estudar Língua Portuguesa jamais. Baixe umas duas provas por semana no site do CESPE também e resolva tudo e mais um pouco. Não seja preguiçoso. Duas é o mínimo. Faça todas que conseguir. Pergunte para seus amigos as questões que tiver dúvida, para sua mãe, para o Google...   Não avance para a próxima sem ter certeza da resposta anterior.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Confesso que meu tico e teco são bem limitados quando o assunto é RL. Prefiro fazer uma aulinha. O professor me dá os macetes, eu decoro, faço exercícios, faço a prova e passo...

Mas depois da prova esqueço tudo de novo e se tiver que fazer outra prova, lá vou eu de novo pagar o bendito cursinho. Eu amava as aulas do Antônio Geraldo. Ele é uma pessoa leve, que ensina de forma engraçada e me ajudou a vencer essa limitação. Eu errava todas dessa matéria. Com a aula dele, garanto que dá para acertar no mínimo 80%. A menos que seu tico e teco sejam mais lentos que o meu.... hahahaha.

O livro dele é muito bom também. Uma vez fiz aula com o Zé Carlos. Ele era bom também, mas nunca mais ouvi falar.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aulas e livros dos professores Paludo, Renato Fenili e Rodrigo Renó. Faça esquemas e exercícios. Se souber fazer mapa mental, é uma ótima idéia.

Estou ouvindo falar muito bem do último professor, mas ainda não li o material dele.

ATUALIDADES

Vamos ler o jornal.

Se você é preguiçoso ou gosta da desculpa de que é muita coisa para ler, use o site aqui: http://guiadoestudante.abril.com.br/blogs/atualidades-vestibular/  ... 

INFORMÁTICA

Para mim, só há dois jeitos de estudar informática. Futricando no computador E fazendo exercícios. Pegue muitas e muitas e muitas questões e vá testando os comandos, botões, menus. Se precisar, consulte algum tutorial, veja um vídeo no youtube sobre como usar um outro programa... E uma ótima dica é assinar o TEC Concursos e fazer exercícios comentados de lá.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Veja quem foi o ganhador da PROMOÇÃO #nosencontramosnotopo

Oie, pessoal!

Animados com os estudos? Espero que sim. No final de semana, as bibliotecas estavam lotadas .Tá todo mundo querendo uma vaguinha.

Por falar em vaguinha, vale lembrar os concursos com inscrições abertas: MPOG / ENAP (cargos diversos, especialmente na área administrativa e em educação), MEC (temporário, áreas ligadas à tecnologia) e Analista de Planejamento e Orçamento.

Você pode consultar os editais clicando nos links que eu carinhosamente coloquei para vocês (sou fofa, né?). kkkkk

Por falar em edital, se você quer ser Procurador já deve estar sabendo que dia 14 de julho tem AGU na área. Fique ligado. Em breve, vou colocar algumas dicas aqui de quem já é Procurador e as técnicas que usou e de algumas pessoas que estão na caminhada.

MAS... Voltando ao foco: quem será o ganhador da promoção e vai levar o livro de Direito Administrativo do Cyonil?

Vamos aos concorrentes:


Participante número 1 - A Gabi mandou essa foto super legal... obrigada por participar, florzinha.



Participante número 2 - A Hanna mandou essa foto fofa do cachorrinho dela no meio de um tanto de livro de Direito... Tadinho! hahaha


Participante número 3 - A Renata Moreira mandou essa fofura, diretamente de Manaus! Que cadelinha inteligente!


Participante número 4 - O Fred Concurseiro escreveu na lousa branca nossa hashtag #nosencontramosnotopo . TOP!


Agora é que são elas.. Os próximos dois concorrentes foram tão bons que eu não consigo me decidir qual vai ganhar... Tá, já que não tem jeito, vou ter que escolher...

Participante número 5 - A Juliana Leal descobriu que a melhor forma de aprender é ensinar... na falta de um aluno, ela dá aula pra essa boneca... Muito doida você, Ju! Vai passar rapidinho. Adoro gente assim! hahaha



E, finalmente, o GRANDE VENCEDOR: o Marcos Rodrigues! Ele colocou o amiguinho do Bob Esponja para carregar uma plaquinha #nosencontramosnotopo e o melhor: ainda usou a hashtag no "Instagram".  PARABÉNS, Marquito.  Vamos conversar pra eu te dar o livro. Espero que more em Brasília, para eu não ter que pagar frete!


UHUUUUUUUUU! #nosencontramosnotopo .